Haddad analisa ponto a ponto as alterações no IOF

Após a reação negativa ao anúncio, tornou-se imprescindível uma revisão da estratégia.

23/05/2025 10h11

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(Imagem de reprodução da internet).

O governo Lula (PT) decidiu revogar em parte as alterações que anunciou na quinta-feira, 22, no Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Trata-se de um tributo cobrado sobre transações como obter um empréstimo e comprar moeda estrangeira.

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A decisão de revogar parte das alterações é uma correção de rumo, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Houve uma reação negativa do mercado financeiro, sobretudo em relação ao aumento do IOF sobre aplicações de fundos de investimentos do Brasil em ativos no exterior.

A alíquota foi zerada, elevando-se a 3,5% com o decreto assinado na tarde de quinta-feira, 22. Agora, retorna a zero. O objetivo era unificar em 3,5% o IOF de operações como cartões de crédito e débito internacionais; cartão pré-pago internacional; remessa de recurso ao exterior para investimento; compra de moeda em espécie; e empréstimo externo de curto prazo.

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Compreenda, detalhadamente, as alterações na aplicação do IOF:

Aumento também ocorreu nas alíquotas para empresas em operações de crédito.

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Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estabelece atualmente uma alíquota fixa de 0,95% mais 0,00137% ao dia (somados, atingem um limite de 1,95% ao ano). Com a alteração, a conta passa a ser de 0,95% fixo mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano.

Essa medida, de acordo com o governo, elimina a insegurança para os MEIs, que mantêm a alíquota fixa de 0,38% das pessoas físicas e as diárias menores do Simples (0,00274%).

Outra modificação que permanece em vigor afeta os planos de previdência privada do tipo VGBL, nos quais os aportes atuais estão isentos de IOF.

Aplica-se isenção para depósitos de até 50 mil reais nos planos VGBL, porém, valores superiores a esse montante estarão sujeitos a alíquota de 5%. O intuito, conforme o governo, é proteger o investidor que busca segurança previdenciária.

Permanece isento ou com alíquota zero:

Fonte: Carta Capital

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