Homem que quebrou relógio no 8 de Janeiro é liberado sem monitoramento eletrônico

Antônio Claudio Alves Ferreira, sentenciado a 17 anos de prisão, foi libertado devido ao bom comportamento, sem o uso de monitoramento eletrônico.

19/06/2025 21h29

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(Imagem de reprodução da internet).

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), determinou na quarta-feira (18.jun.2025) a soltura de Antônio Claudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por ter participado dos atos do 8 de Janeiro. Ele destruiu e quebrou o relógio do Palácio do Planalto doado a Dom João 6º.

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O juiz determinou a progressão para regime semiaberto para o réu devido ao bom comportamento. Segundo o magistrado, o condenado já cumpriu o tempo mínimo da pena exigido por lei e não possui faltas graves.

O magistrado estabeleceu como condição para o regime semiaberto a adoção de algumas medidas cautelares, incluindo o recolhimento domiciliar integral, o cumprimento do dever de apresentar comprovante de endereço, a manutenção de informações atualizadas, a proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial e a apresentação de informes sobre qualquer atividade profissional.

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Antônio Ferreira também deveria usar tornozeleira eletrônica. Contudo, o juiz permitiu que ele fosse solto sem o equipamento, devido à indisponibilidade no Estado.

Assim, tendo em vista que o interno não pode ser prejudicado em virtude da lentidão do Estado, determino o cumprimento imediato da ordem de liberdade provisória sem monitoramento, sendo a unidade prisional responsável por incluir o interno na lista de espera para a utilização do dispositivo eletrônico.

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O Poder360 contatou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para esclarecer a questão da ausência de dispositivos de monitoramento eletrônico. Em comunicado, o órgão declarou que não houve falta de tornozeleiras no estado. Informou que, dentre os 12.933 itens previstos no contrato com a fornecedora, 8.820 estão em utilização, restando, assim, 4.000 disponíveis.

Quanto a Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que a decisão judicial, do próprio juízo da comarca, determina que, caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra, há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que se trata de Antônio Cláudio.

Antônio Cláudio Alves Ferreira já possui agendamento confirmado para os próximos dias.

Fonte por: Poder 360

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