Homem recebe sentença de 35 anos de regime fechado por envolvimento em ataque a veículo com proteção em São Paulo

O acusado de roubo terá que pagar R$ 500 mil em indenização; o incidente ocorreu em setembro do ano passado próximo a Franca, na região interiorana de São Paulo.

10/06/2025 11h35

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(Imagem de reprodução da internet).

O indivíduo responsável por um ataque a um carro-forte na Rodovia Cândido Portinari, em São Paulo, teve sua sentença confirmada em 35 anos de prisão em regime fechado, além de uma indenização de R$ 500 mil.

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O incidente, que se verificou em 9 de setembro do ano passado, foi reportado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Na ocasião, o veículo blindado da empresa Protege foi interceptado por volta das 19h no quilômetro 385 da Rodovia Cândido Portinari, no sentido Franca.

Indivíduos armados e bem equipados realizaram um ataque ao veículo blindado, utilizando tiros e obrigando-o a interromper o tráfego na via. Posteriormente, ocorreu a detonação de explosivos, resultando na destruição do carro-forte e da carga de dinheiro que estava sendo transportada.

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Em sua tentativa de fuga, utilizando veículos com registros de licenciamento falsificados, o grupo disparou contra policiais militares em várias cidades, como Patrocínio Paulista, Batatais, Serra Azul e Serrana.

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Ademais do confronto com a polícia, os criminosos também atingiram um veículo de uma empresa de energia, causando ferimentos a um empregado da companhia e a um agente da lei.

Os quatro indivíduos do veículo apreendido sofreram ferimentos e receberam atendimento no Hospital Unimed. O acusado, que foi atingido por tiros no embate, buscou assistência na Unidade de Pronto Atendimento de Valinhos, sendo preso em flagrante após apresentar um documento falso.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) comunicou a apreensão de quatro revólveres calibre 38, duas espingardas calibre 12 e três carregadores, todos pertencentes a vigilantes, juntamente com munições.

A Protege confirmou o ataque, destacando que, embora a ação criminosa tenha sido intensa, o dinheiro não foi subtraído. O caso foi registrado como tentativa de roubo e tentativa de homicídio pela Seccional de Franca.

A decisão, julgada pela 2ª Vara Criminal de Franca, imputa ao indivíduo a responsabilidade por integrar organização criminosa, furto, falsidade ideológica e adulteração de placa veicular. O acusado não poderá recorrer da sentença estando em liberdade.

Sob a supervisão de Carolina Figueiredo.

Fonte por: CNN Brasil

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