Um hospital infantil e um laboratório de análises clínicas foram condenados a pagar R$ 60 mil por danos morais e R$ 344,01 por danos materiais após erro no atendimento de recém-nascido.
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O bebê nasceu em 2007, no oitavo mês de gestação, e necessitou permanecer sete dias na UTI Neonatal devido à ingestão de grande quantidade de líquido amniótico durante o parto, o que resultou em problemas respiratórios.
Após receber alta, foram observados sintomas como icterícia persistente, hérnia umbilical, dificuldades na amamentação, constipação e língua aumentada.
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Apesar dos indícios, o teste do pezinho, crucial para identificar enfermidades como o hipotireoidismo congênito, somente foi executado adequadamente após inúmeros erros e atrasos. O diagnóstico final da doença ocorreu mais de um ano depois, quando o bebê já demonstrava consequências neurológicas.
Ademais, a avaliação médica indicou que, em razão do erro, o paciente ainda exibe restrições psicomotoras.
Em razão do que se passou, a família moveu ações contra as duas empresas, apresentando os documentos pertinentes para demonstrar os prejuízos sofridos e os custos com fármacos, aparelhos e atendimentos.
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O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro considerou que a internação inicial e o estado de saúde delicado do paciente foram fatores que levaram ao atraso na realização do exame do pezinho, procedimento que só ocorreu após a criança deixar a UTI.
A demora contribuiu para o diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito, condição que, sem tratamento inicial, pode resultar em complicações sérias e danos irreversíveis.
Fonte por: Tribuna do Norte