O prazo final para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é 30 de maio. Contribuinte que não apresentar a documentação correta poderá ter o CPF bloqueado e sofrer multas.
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Brasileiros compelidos a declarar, porém que não cumpriram o prazo, estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74. O valor poderá variar de 1% sobre a fração mensal de atraso, até 20% do valor devido.
Adicionalmente, o CPF poderá ser alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal. Essa situação cadastral indica que o Fisco identificou a necessidade de entrega da declaração, porém ainda não a recebeu.
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A Receita Federal estabelece que outros órgãos públicos ou empresas privadas não podem impor restrições a cidadãos unicamente devido ao CPF estar pendente de regularização.
A situação pendente de regularização não possui caráter punitivo e não impede o exercício de direitos pelos contribuintes. O status funciona como um aviso para que o contribuinte realize a regularização.
Em caso de um contribuinte não apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não possui competência legal para realizar restrições junto ao sistema bancário, como o bloqueio de contas, por exemplo.
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Ademais, a Receita Federal assegura que não há possibilidade de um contribuinte ser processado por não apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal enfatiza que o mero descumprimento do dever de declarar por parte do contribuinte não constitui crime.
Quais são os requisitos de entrega?
A Receita Federal aumentou o valor de rendimentos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu para R$ 169.440,00.
Foram incluídas obrigações para quem realizou a operação de ganho de capital com imóveis em dezembro de 2024 e para quem obteve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros/dividendos.
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Fonte: CNN Brasil