Imposto de Renda 2026: Dê um Alívio nas Suas Deduções Médicas!

Imposto de Renda 2026: Maximize suas Deduções Médicas! 💰 Descubra como otimizar seus gastos com saúde e aumentar sua restituição. Confira as regras e dicas! #ImpostoDeRenda #DeduçõesMédicas

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(Imagem de reprodução da internet).

Imposto de Renda 2026: Maximize suas Deduções Médicas

Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026, observa-se um aumento na organização dos contribuintes, buscando entender como otimizar o pagamento de impostos, sempre dentro da legalidade. Uma ferramenta fundamental para isso é a dedução, que consiste em valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o montante sobre o qual a Receita Federal aplica a alíquota.

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Essas despesas, como gastos com saúde, educação e dependentes, quando permitidas pelas regras, diminuem a renda tributável e, consequentemente, o imposto devido ou aumentam a restituição.

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Entendendo as Deduções Médicas em 2026

Segundo Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, em regra, são dedutíveis despesas necessárias para a prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do contribuinte, dependentes e alimentandos judicialmente, desde que se encaixem em alguns critérios.

Um desses critérios é que as despesas tenham sido pagas no ano-calendário, especificamente em 2025, e que sejam comprovadas com documento hábil, como recibo, nota fiscal ou informe. É essencial que as despesas sejam prestadas por um profissional habilitado ou em um estabelecimento de saúde.

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Deduções Totais ou Limitadas?

Um ponto crucial é que despesas médicas são dedutíveis integralmente, sem limite máximo, desde que enquadradas nas hipóteses legais e documentalmente comprovadas, conforme explica Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista. Diferentemente da educação, não há um teto para comprovar gastos com saúde.

No entanto, é importante estar atento às regras e à interpretação da Receita Federal.

Principais Despesas Médicas que Podem ser Declaradas

A declaração do Imposto de Renda 2026 permite a dedução de diversas despesas médicas, incluindo consultas com clínicos, pediatras, ginecologistas, psiquiatras, cardiologistas, além de tratamentos realizados por dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, desde que registrados em conselhos profissionais.

Também são dedutíveis exames laboratoriais, de imagem, biópsias, endoscopias, pequenas cirurgias, internações hospitalares e despesas com planos de saúde, tanto no Brasil quanto no exterior.

Documentação Necessária para Comprovar as Despesas

Para cada despesa médica, o contribuinte precisa ter um comprovante que, se solicitado pela Receita Federal, possa ser utilizado como evidência. Isso inclui recibos ou notas fiscais com o nome e CPF do paciente, o nome completo e CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento, o endereço do prestador, a descrição do serviço, a data e o valor pago, e o comprovante de pagamento (extrato bancário, fatura de cartão, etc.). É fundamental guardar esses documentos por no mínimo cinco anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração.

Reembolsos de Plano de Saúde: Como Declarar?

Em relação aos reembolsos de planos de saúde, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Se o reembolso total for recebido, não há valor dedutível. No entanto, se houver reembolso parcial, a dedução é feita da diferença entre o valor pago e o valor reembolsado.

Ruotolo exemplifica: A pessoa pagou R$ 4.000 em terapia, e o plano reembolsou R$ 2.500. Dedutível: R$ 1.500. Esse valor é lançado no programa do IR, em “Pagamentos Efetuados”, e na parte de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, indicando o valor reembolsado.

Considerações Finais

É importante ressaltar que a guarda de todos os documentos relacionados às despesas médicas é essencial, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação em caso de fiscalização. Além disso, a legislação e a Receita Federal exigem que as despesas sejam realizadas por um profissional habilitado, que a natureza seja de saúde/terapêutica e que haja comprovação formal (recibo/nota com todos os dados).

Despesas como medicamentos avulsos, transporte, despesas de caráter geral ou estético, não são aceitas como dedução.

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