Indivíduo envolvido em sequestro que forneceu equipamento para extorsão é julgado
29/04/2025 às 19h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou, na terça-feira (29/4), a sentença de oito anos de reclusão para Welington Jonas Ferreira por extorsão mediante sequestro, após ele manter alguém sob ameaça de arma de fogo e forçá-lo a transferir R$ 10 mil, em São Paulo.
O indivíduo disponibilizou um terminal de cartão para que a vítima realizasse o pagamento do resgate – detalhe utilizado como argumento da defesa para diminuir a relevância do delito.
O recurso do condenado foi indeferido pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. O desembargador Augusto de Siqueira, relator da apelação, considerou a participação do condenado no crime como “decisiva para o êxito da empreitada”.
Declarou, durante a instrução, que estava presente no local dos fatos e utilizou o cartão de débito/crédito da vítima, para obter dinheiro. Acrescentou que, em conjunto com os demais envolvidos, praticou ato executoriedade ao êxito do delito, disse o magistrado.
LEIA TAMBÉM:
● Promoção de descontos gerou filas no INSS e elevou custos para o instituto
● Câmara de São Paulo aprova aumento de 2,6% para servidores em 2025
● Homem é procurado pela polícia após supostamente dopar duas filhas da ex-esposa em São Paulo
O crime
A vítima foi seduzida através de um perfil falso em um aplicativo de namoro e, após comparecer ao local combinado, sofreu sequestro e extorsão.
Sob ameaça de morte e com o uso de arma de fogo, foi forçada a praticar atos sexuais em troca de R$ 10 mil.
A juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferiu a sentença de condenação.
A decisão sobre o recurso foi unânime, conforme assentimento da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, incluindo o relator, Augusto de Siqueira, e dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.
Fonte: Metrópoles