Iniciativa visa assegurar a proteção de idosos contra abusos em jogos de azar

A inclusão de programas de educação financeira e a aplicação de penas que podem chegar a cinco anos de prisão para indivíduos que enganam idosos com falsas promessas de lucro estão entre as medidas propostas.

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(Imagem de reprodução da internet).

A proposta de lei 4.466/2024 define normas para salvaguardar idosos da compulsão por jogos de azar. A Câmara avalia o projeto, que modifica o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa.

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A administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos devem adotar medidas para evitar comportamentos que incentivem jogos de azar.

O projeto também inclui a modificação do Código Civil, possibilitando que a pessoa idosa recupere os valores pagos para a prática de jogos de azar.

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Os idosos confrontam dificuldades como o declínio cognitivo, o isolamento social e a necessidade de auxílio de outras pessoas para suas escolhas. Esses aspectos os tornam particularmente vulneráveis a manipulações por parte de indivíduos ou entidades que visam obter vantagens através da promoção de jogos de azar, conforme afirma o deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta modifica ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:

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Também propõe punições, inclusive na esfera penal, aos que estimulam o jogo de azar entre as pessoas idosas. As penas variam de interdição e cassação da autorização à apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3.000.

A prática de um estabelecimento que organiza, promove ou explora jogos de azar direcionados a idosos acarreta pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de:

Em seguida, será encaminhado à Câmara e ao Senado para aprovação, sendo necessário o aval de ambas as casas para se tornar lei.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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