INSS Esclarece: Auxílio-Doença Contribui para a Aposentadoria por Invalidez
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu uma dúvida comum entre seus beneficiários: o período de recebimento do auxílio-doença realmente conta para a aposentadoria por invalidez? A resposta é sim, mas com algumas condições importantes.
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Para que o tempo de auxílio-doença seja considerado na contagem de tempo para a aposentadoria, é necessário que o trabalhador mantenha uma contribuição regular ao INSS.
Como Funciona a Contribuição e a Aposentadoria
Em resumo, quando o período de auxílio-doença termina, o trabalhador deve retornar às suas atividades profissionais e continuar contribuindo para o sistema previdenciário. Essa continuidade na contribuição garante que o tempo de afastamento seja levado em conta para a aposentadoria.
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Caso contrário, o tempo de auxílio-doença não terá o mesmo impacto.
Requisitos para Elegibilidade e Conversão em Aposentadoria
Para se tornar elegível para receber auxílio-doença, o trabalhador precisa estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. O benefício garante uma renda durante o período de recuperação e exige um afastamento superior a 15 dias, comprovado por perícia médica.
Em casos de empregados CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa, enquanto o restante é processado pelo INSS.
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A Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
Quando a incapacidade do segurado se torna total e permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Essa conversão não é automática e depende de um novo pedido e de uma nova perícia médica do INSS. A avaliação determinará se o trabalhador realmente não tem condições de retornar ao trabalho ou ser reabilitado para outra função.
A comprovação requer a avaliação de um médico e a análise de um perito do INSS, com base em exames e avaliações.
