INSS Desmente Rumores: Aposentadoria Automática Não Existe Para Auxílio-Doença!
INSS desmente rumores sobre aposentadoria automática! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. A portaria atualiza procedimentos de reabilitação
INSS Desmistifica Rumores Sobre Aposentadoria Automática
Em uma rápida resposta para esclarecer informações incorretas que circulam online, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou nesta quinta-feira, 04 de 2025, que não existe aposentadoria automática para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Nos últimos dias, boatos se espalharam nas redes sociais, alegando que a Portaria nº 1.310/2025 obrigava o INSS a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não conseguisse retornar ao seu trabalho anterior.
As publicações também afirmavam que o INSS estaria impedido de encaminhar os beneficiários para programas de reabilitação profissional. No entanto, o INSS esclareceu que ambas as informações são falsas. A portaria, na verdade, apenas atualiza os procedimentos relacionados à reabilitação profissional.
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De acordo com o site oficial do INSS, a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. O benefício é concedido apenas em situações específicas, comprovadas por meio de avaliação médica e técnica. Isso significa que o benefício só ocorre quando fica comprovado que o trabalhador não pode voltar ao mercado de trabalho, seja na função habitual ou em outra atividade compatível.
É importante ressaltar que o fato do segurado não conseguir retornar à sua função de origem não implica automaticamente na aposentadoria. Mesmo que a perícia do INSS declare a impossibilidade de voltar ao trabalho, isso não gera uma aposentadoria automática.
A reabilitação profissional continua sendo um passo obrigatório nesse processo.
Além disso, a legislação prevê que a conversão de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação da perícia médica do INSS.
O segurado também passa por reavaliações médicas periódicas, a cada dois anos, para confirmar a continuidade da incapacidade. No entanto, alguns grupos são dispensados da perícia médica periódica.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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