O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cancelou na terça-feira (5.ago.2025) a autorização de 8 instituições financeiras para a realização de crédito consignado de aposentados e pensionistas. De acordo com o órgão, a decisão se deu “com base em processo administrativo devidamente fundamentado”.
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As instituições:
O instituto declara que essas instituições não atenderam aos requisitos necessários. Ressalta, ainda, que é a primeira vez que cancela ACTs (acordos de cooperação técnica) desse tipo. Segue a íntegra (PDF – 662 kB) da nota.
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Resta enfatizar que os contratos de crédito já assinados mantêm sua validade. Contudo, as instituições citadas ficam impedidas de efetuar novos negócios ou renegociações com desconto direto na folha de pagamento do INSS.
Ao Poder360, o INSS comunicou que o cancelamento ocorreu devido às 8 instituições financeiras não terem implementado o mecanismo obrigatório “Não Perturbe”, para bloquear ligações indesejadas com ofertas de crédito e evitar o assédio a um público vulnerável.
Os juros do consignado são aplicados sobre o valor não quitado da dívida, conforme estabelecido em contrato, e incidem a partir da data de vencimento da parcela.
Atualmente, o limite de juros aplicados em empréstimos concedidos com desconto direto na folha de pagamento dos beneficiários do INSS é de 1,85% ao mês. Já a taxa cobrada sobre operações de cartões de crédito e consignações de benefício possui um teto de 2,46% mensais.
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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, manifestou em 29 de julho o desejo de criar um grupo de trabalho para debater a metodologia que define o teto de juros do consignado. Ele afirmou que a iniciativa contribuirá para oferecer “previsibilidade” aos aposentados e pensionistas, bem como ao setor bancário.
Fonte por: Poder 360