O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou nesta sexta-feira (16.mai.2025) que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o governo federal apresentem informações sobre a ausência de regulamentação da MP (medida provisória) 1.287 de 2025. A norma estabelece o apoio financeiro a indivíduos com deficiência causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo zika vírus.
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A decisão se justifica por uma ação proposta por uma mãe, em nome de seu filho menor de idade, que apresenta sequelas decorrentes da síndrome congênita associada à doença. A alegação é que o quadro de saúde é resultado de falhas do Estado no combate à epidemia, sendo, cabível ao Poder Público a reparação dos danos e a garantia de assistência às vítimas.
Flávio Dino determinou que, após o envio das informações pelas autoridades, o processo retorne para análise do pedido de tutela provisória — mecanismo jurídico que visa assegurar direitos de forma urgente.
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A mãe solicita ao INSS que disponibilize na plataforma um canal específico para o requerimento do benefício previsto na MP e que seja divulgada a lista de documentos necessários para a solicitação da indenização.
Após a análise completa do processo, é necessário garantir definitivamente o direito de requerer assistência financeira.
Fonte: Poder 360
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