INSS: Juiz suspende descontos realizados pela Contag

A Contag é acusada de ter desviado cerca de R$ 2 bilhões dos recursos de aposentados, no período compreendido entre janeiro de 2019 e março de 2024.

09/05/2025 22h11

2 min de leitura

O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

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A decisão suspende qualquer desconto associativo que não esteja respaldado por autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.

Em 2023, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) liberou em lote e automaticamente os descontos para pelo menos 32 mil pensões e aposentadorias da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

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O magistrado declarou que o ato administrativo foi ilegal devido à falta de respaldo normativo e documental, e à omissão do INSS na fiscalização e validação dos procedimentos das entidades conveniadas.

A manutenção dos efeitos do abuso permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que frequentemente não têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos.

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A Contag suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024. Os cálculos são da Polícia Federal.

A confederação é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto. Após a divulgação da investigação, a associação negou irregularidades e informou que denunciou ao INSS, em duas ocasiões, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.

Após a Operação Sem Desconto, o INSS cancelou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela Polícia Federal. Através desse instrumento, as entidades se habilitavam para operar os descontos diretamente dos contracheques dos aposentados.

Apesar da revogação dos acordos, o juiz declarou a inexistência de “elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”, determinando a suspensão expressa dos abatimentos.

O pedido para afastar Carlos Lupi do Ministério da Previdência foi atendido, visto que o ministro renunciou, o que tornou o pedido sem objeto.

A disponibilidade de informações públicas o isenta da exoneração, em 02 de maio de 2025.

Com o término de suas funções ministeriais, também cessa sua autorização de acesso a documentos e sistemas do INSS, o que torna inviável o argumento apresentado neste ponto.

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Fonte: CNN Brasil

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