O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a suspensão imediata dos descontos de aposentadorias em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
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A decisão suspende qualquer desconto associativo que não esteja respaldado por autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
Em 2023, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) liberou em lote e automaticamente os descontos para pelo menos 32 mil pensões e aposentadorias da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
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O magistrado declarou que o ato administrativo foi ilegal devido à falta de respaldo normativo e documental, e à omissão do INSS na fiscalização e validação dos procedimentos das entidades conveniadas.
A manutenção dos efeitos do abuso permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que frequentemente não têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos.
A Contag suspeita de desviar R$ 2 bilhões de aposentados entre janeiro de 2019 e março de 2024. Os cálculos são da Polícia Federal.
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A confederação é uma das entidades investigadas na Operação Sem Desconto. Após a divulgação da investigação, a associação negou irregularidades e informou que denunciou ao INSS, em duas ocasiões, descontos indevidos e práticas abusivas contra aposentados e pensionistas rurais.
Após a Operação Sem Desconto, o INSS cancelou todos os acordos de cooperação técnica com as associações e sindicatos investigados pela Polícia Federal. Através desse instrumento, as entidades se habilitavam para operar os descontos diretamente dos contracheques dos aposentados.
Apesar da revogação dos acordos, o juiz declarou a inexistência de “elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”, determinando a suspensão expressa dos abatimentos.
O pedido para afastar Carlos Lupi do Ministério da Previdência foi atendido, visto que o ministro renunciou, o que tornou o pedido sem objeto.
A disponibilidade de informações públicas o isenta da exoneração, em 02 de maio de 2025.
Com o término de suas funções ministeriais, também cessa sua autorização de acesso a documentos e sistemas do INSS, o que torna inviável o argumento apresentado neste ponto.
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Fonte: CNN Brasil