INSS solicitará dados biométricos para liberar pagamentos consignados
A partir de 23, a medida se torna efetiva.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a necessidade de identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o débito direto das parcelas do empréstimo consignado em seus benefícios previdenciários.
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De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.
A validação de todos os desbloqueios para a averbação de novos empréstimos consignados somente poderá ser feita com a biometria, na plataforma Meu INSS, utilizando dados validados em bases do governo federal, conforme despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.
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O interessado, além de se identificar, pode utilizar o aplicativo Meu INSS para verificar informações de instituições financeiras e as taxas de juros referentes a solicitações de empréstimos.
A utilização da identificação biométrica, por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, satisfaz a necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, visando mapear vulnerabilidades operacionais e implementar melhorias, assegurando maior segurança e conformidade nos processos envolvidos.
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A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas foi bloqueada a partir do dia 8, em conformidade com uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano anterior, após identificar irregularidades nos descontos de mensalidades associativas lançados diretamente na folha de pagamento de aposentados, o TCU determinou ao INSS que somente permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.
O tribunal, na mesma decisão, ordenou ao INSS o reembolso dos valores indevidamente cobrados de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que permitam a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que possibilite o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.
O instituto interpôs recurso das decisões, afirmando, entre outros pontos, que as autorizações para empréstimos consignados já contavam com mecanismos de controle mais eficazes do que os aplicados às autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. No entanto, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados – o TCU rejeitou o recurso, mantendo as determinações.
Fonte: Carta Capital