Instituições de ensino superior com oferta de cursos a distância devem se adaptar a nova determinação do Ministério da Educação
Nenhuma graduação será totalmente remota, as instituições precisarão fazer adaptações.

Após anunciar as principais mudanças na segunda-feira (19), o governo federal publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação a distância (EAD) no ensino superior.
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Com a publicação das diretrizes, a principal questão relacionada ao tema é se as universidades com cursos online, principalmente aquelas que oferecem apenas graduações a distância, terão que encerrar suas atividades. A resposta é negativa, porém as instituições que oferecem Educação a Distância deverão cumprir parâmetros definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e dispor de dois anos para realizar as adequações exigidas.
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Conforme o decreto nº 12.456, não se permite que nenhum curso seja totalmente à distância. As atividades devem ser adotadas seguindo as modalidades de cursos listadas abaixo.
Os cursos de graduação semipresenciais e a distância podem ser oferecidos na sede das instituições de educação superior e em polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
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Requisitos exigidos para todas as modalidades
Infraestrutura essencial para os polos de Educação a Distância.
As transformações ocorrerão de forma progressiva.
As alterações necessárias determinadas pelo decreto serão graduais. Segundo o Ministério da Educação, há previsão de um período de dois anos para a adequação dos cursos.
O processo de credenciamento para a oferta de cursos de graduação será realizado por meio de um procedimento regulatório único. Para os cursos de graduação nos formatos semipresencial e a distância, o credenciamento exigirá o cumprimento de requisitos específicos, que assegurem a adequação das metodologias e dos processos de ensino e aprendizagem, bem como da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos do ensino a distância, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico do Curso.
É válido mencionar que cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Alunos já inscritos em cursos que deixarem de ser oferecidos na modalidade a distância poderão finalizá-los no mesmo formato originalmente combinado. A modalidade EAD é garantida até a conclusão do curso.
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Fonte: CNN Brasil