IPVA em MG: Descubra desconto de 3% e isenção para veículos específicos. Motoristas podem economizar em Minas Gerais! Veja como e quais os critérios
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou IPVA, é um valor anual que todo motorista precisa pagar. Apesar de ser frequentemente visto como um custo, entender como funciona e quais benefícios existem pode ajudar a otimizar o planejamento financeiro.
Em Minas Gerais, a situação é um pouco diferente, com algumas oportunidades de economia e isenção para quem se encaixa nos critérios.
O estado de Minas Gerais implementou um programa chamado “Programa Bom Pagador do IPVA” com o objetivo de incentivar o regularização do pagamento do imposto. Para os motoristas que se qualificam, existe um desconto de 3% no valor total do IPVA. É importante ressaltar que esse benefício é concedido com base no número de chassi do veículo (RENAVAM), e não no nome do proprietário.
Para conseguir o desconto de 3% no IPVA, o motorista precisa atender a dois critérios principais. Se o veículo se encaixa nesses requisitos, o desconto é aplicado automaticamente no valor do IPVA 2025. É fundamental verificar se o seu veículo se enquadra nesses critérios para garantir o benefício.
Além do desconto, existem situações específicas em que o IPVA pode ser totalmente isento em Minas Gerais. Alguns tipos de veículos, utilizados para fins específicos previstos na legislação, estão isentos do imposto. Essa isenção é definida de acordo com a finalidade do veículo.
Alguns exemplos de veículos que podem ter isenção do IPVA em Minas Gerais incluem aqueles utilizados para fins específicos, como veículos de serviço, veículos de transporte de cargas e veículos utilizados por órgãos públicos. É importante consultar a legislação estadual para verificar se o seu veículo se enquadra em alguma dessas categorias.
Uma diferença importante em relação a outros estados brasileiros é que, em Minas Gerais, não existe isenção automática de IPVA por idade do veículo. Enquanto outros estados oferecem isenção para veículos com até 15, 20 ou 30 anos, em Minas Gerais essa regra não se aplica.
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