A correção de dados e a alteração do regime tributário da declaração do Imposto de Renda 2025 podem ser realizadas até 30 de maio. Após esse período, o contribuinte terá cinco anos para fazer a retificação, mas não poderá alterar o regime tributário.
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Até às 13h de quinta-feira (15), 24,4 milhões de contribuintes já entregaram suas declarações à Receita Federal. Deste total, 7,1% correspondem a declarações retificadoras.
A Receita Federal explica que as declarações retificadoras possuem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, devem conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
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É possível corrigir uma declaração do Imposto de Renda quando o contribuinte omitiu rendimentos próprios ou de dependentes, errou valores declarados, incluiu ou excluiu dependentes, corrigiu dados sobre bens e direitos, e optou pela declaração simplificada ou completa.
Para corrigir uma declaração do Imposto de Renda, é necessário já tê-la enviado. Se a documentação ainda estiver em estágio de preenchimento, é possível alterar os dados ou excluir itens no próprio programa do IR ou no sistema online do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), antes do envio da declaração.
Caso a declaração do Imposto de Renda tenha sido entregue, é possível retificá-la e alterar o regime de tributação (simplificado ou deduções legais). Contudo, é preciso atenção, pois a data do envio da retificação será considerada para o pagamento de eventuais restituições; após a documentação retificadora, o contribuinte retorna para o final da fila de pagamento.
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Como corrigir a declaração no programa do Imposto de Renda?
É possível corrigir a declaração do Imposto de Renda diretamente no programa gerador. Para isso, abra o programa do IR 2025, selecione a aba “Declaração” e clique em “Retificar”, no menu lateral esquerdo.
Antes de enviar, é fundamental revisar todas as informações. Acesse a seção “Fichas da declaração” e selecione “Verificar pendências”.
Dívidas em vermelho bloqueiam a transmissão da declaração e precisam ser sanadas. Alertas em amarelo não impedem o envio, mas sinalizam pontos que necessitam de atenção.
Como corrigir o Imposto de Renda via e-CAC?
É possível corrigir a declaração diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
É possível corrigir a declaração do Imposto de Renda 2025 quantas vezes for necessário.
Como corrigir a declaração de anos anteriores?
A correção de declarações de anos anteriores segue procedimento semelhante às declarações atuais. Contudo, é preciso utilizar o programa referente ao ano que se deseja corrigir.
Para encontrar o programa, acesse o site da Receita Federal ou utilize a busca por “Programa Imposto de Renda ano X”, inserindo o ano correspondente. O link para download geralmente aparece nos primeiros resultados.
Em que situações não é possível corrigir o Imposto de Renda?
Declarações sujeitas a procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esse procedimento se inicia com o recebimento de uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a declaração estiver na malha fiscal, mas a intimação ainda não tiver ocorrido, a retificação continua permitida. Não é possível corrigir informações referentes à atividade rural e aos ganhos de capital importados de programas auxiliares pelo site ou aplicativo. Nessas situações, é necessário realizar a retificação utilizando o programa do Imposto de Renda instalado no computador.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Prioridades nos grupos de reembolso
A Receita priorizou os lotes de restituição para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e receberam o valor via Pix.
A lista de prioridade, contudo, é a seguinte, independentemente de ter empregado a opção pré-preenchida ou Pix.
Quando ocorre o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
A não entrega implica em sanções.
O contribuinte que apresentar a declaração do Imposto de Renda com atraso incorre em multa. A penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, podendo atingir no máximo 20% sobre o valor devido.
IR 2025: acompanhe o início do pagamento de restituições e prioridades.
Fonte: CNN Brasil