IR 2025: o que fazer se a declaração cair na malha fina

Identifique inconsistências, corrija a declaração e apresente defesa em caso de notificação da Receita Federal.

15/05/2025 18h50

4 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

Erros no envio da declaração do Imposto de Renda 2025, como omissões de rendimentos ou inclusão incorreta de dependentes, podem gerar problemas e levar o contribuinte a ser multado.

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Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal analisa os dados, confrontando-os com registros de diversas fontes, incluindo empresas, bancos e planos de saúde.

Em caso de divergências, a declaração é suspensa para uma verificação mais detalhada, processo denominado malha fiscal ou malha fina.

LEIA TAMBÉM:

Enquanto a declaração permanecer na malha, o pagamento da restituição é suspenso.

Como verificar se a declaração foi incluída na malha.

A declaração pode ser consultada através do portal e-CAC ou do aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta a justificativa da retenção.

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Se a questão for um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível apresentar uma declaração corretiva – desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.

Principais causas de apreensão na malha fina

Dados incorretos são a principal razão para a reprovação. Informações lacradas ou desarmoniosas provocam discrepâncias e resultam em uma avaliação mais cuidadosa.

Não inclusão de ganhos: valores obtidos e não informados, como trabalhos temporários ou serviços ocasionais.

Rendimentos de dependentes: todos os rendimentos do dependente devem ser informados, independentemente de estarem isentos.

Despesas médicas não comprovadas: gastos que não foram devidamente relatados por profissionais ou clínicas.

Despesas não dedutíveis: itens como óculos, medicamentos, vacinas, testes de farmácia e serviços de enfermagem domiciliar não são passíveis de dedução, exceto se estiverem discriminados em conta hospitalar.

Como corrigir a declaração no programa do Imposto de Renda?

É possível corrigir a declaração do Imposto de Renda diretamente no programa gerador. Para isso, abra o programa do IR 2025, selecione a aba “Declaração” e clique em “Retificar”, no menu lateral esquerdo.

Antes de enviar, é fundamental revisar todas as informações. Acesse a seção “Fichas da declaração” e selecione “Verificar pendências”.

Dívidas vermelhas impedem a transmissão da declaração e precisam ser resolvidas. Alertas em amarelo não impedem o envio, mas indicam pontos que requerem atenção.

Como corrigir o Imposto de Renda via e-CAC?

É possível corrigir a declaração diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:

É possível corrigir a declaração do Imposto de Renda 2025 quantas vezes for necessário.

O que fazer ao receber um Auto de Intimação Fiscal

O contribuinte com imposto retido na malha fiscal poderá receber um Termo de Intimação, solicitando documentos para confirmar as informações apresentadas. A intimação geralmente é emitida no ano subsequente à entrega da declaração.

É imprescindível verificar o prazo e encaminhar todos os documentos requeridos. A ausência de comprovação pode gerar uma Notificação de Lançamento, com cobrança de imposto complementar e aplicação de multa.

Procedimentos para atendimento à intimação:

Compreenda o Aviso de Lançamento

A Notificação de Lançamento formaliza a cobrança de tributos e multas quando a Receita Federal identifica infrações não resolvidas.

Opções ao receber a notificação:

Como pagar ou parcelar a dívida

A guia DARF para pagamento é gerada seguindo as instruções contidas na própria notificação. O parcelamento também pode ser solicitado via e-CAC. O número maior de parcelas implica em um valor maior de juros aplicados.

Correção de Lançamento

Caso a notificação seja emitida sem prévia intimação, é possível solicitar a Retificação de Lançamento (RL) no prazo de 30 dias após a ciência do documento.

A solicitação deve apresentar as razões e evidências que fundamentam a correção. A análise é realizada pela fiscalização da Receita Federal, em um processo mais célere. Caso o pedido seja negado, ainda é possível oferecer impugnação formal.

A informação sobre a possibilidade de retificação estará indicada no quadro “Intimação” da notificação.

Impugnação

A impugnação é o recurso administrativo que possibilita contestar a notificação ou o auto de infração. Pode ser total ou parcial e deve ser apresentada dentro do prazo de 30 dias, a partir da ciência da notificação.

A contestação deve ser acompanhada de documentos que evidenciem os argumentos apresentados. O processo será julgado pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ).

Se os valores não impugnados não forem pagos ou parcelados dentro do prazo legal, deixa-se de ter direito ao desconto sobre a multa. O próprio contribuinte é responsável por calcular e emitir o DARF da parte não contestada.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Prioridades nos lotes de restituição

A Receita priorizou os lotes de restituição para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e receberam o valor via Pix.

A lista de prioridade, contudo, é a seguinte, independentemente de ter empregado a opção pré-preenchida ou Pix.

Quando inicia o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

A não entrega implica em sanções.

O contribuinte que apresentar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a multa. A penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode atingir, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

IR 2025: lista de obrigações aumentou; confira quais são.

Fonte: CNN Brasil

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