Imposto de Renda 2026: Receita Federal Define Prazo e Regras para a Declaração
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as informações cruciais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. O documento, publicado no Diário Oficial da União, estabelece o período de entrega e as condições para que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais.
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O cronograma de envio da declaração será de grande importância para evitar multas e juros.
O prazo para a entrega da declaração começa em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio. A obrigatoriedade da apresentação da declaração se aplica a todos os cidadãos residentes no Brasil que, durante o ano de 2025, atenderam a pelo menos uma das seguintes condições: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, posse de bens e direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00, operações em bolsas de valores com valor total superior a R$ 40.000,00, atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00, ganho de capital na venda de bens, ou a opção de isenção de imposto na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no mesmo ano.
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Formas de Envio da Declaração
A declaração pode ser elaborada e enviada através do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, do portal da internet ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. Para facilitar o processo, o governo disponibiliza a declaração pré-preenchida para aqueles que possuem conta “gov.br” nos níveis Prata ou Ouro.
Nessa modalidade, o sistema importa automaticamente informações de empresas, bancos e instituições de saúde, permitindo que o contribuinte apenas revise, altere ou confirme os dados.
Restituições e Multas
A falta de entrega da declaração dentro do prazo legal acarreta o pagamento de multa. O valor mínimo da autuação é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido, além do acréscimo de juros. Para os contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido ao longo de 2025, a Receita Federal fará a devolução da diferença.
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O calendário de restituições será divulgado, com o primeiro pagamento programado para o dia 29 de maio, data de encerramento do prazo de entrega da declaração. Os lotes de pagamento serão: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Prioridade em Restituições
A Receita Federal concederá prioridade no recebimento da restituição aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem por receber o valor via Pix, desde que a chave informada no sistema seja o número do CPF do titular da declaração.
Isso agiliza o processo e facilita o acesso ao valor devido.
