IRPF Mínimo Entra em Vigor: Impactos e Mudanças na Tributação
A partir do ano-calendário de 2026, o Imposto de Renda sobre o rendimento da pessoa física (IRPF) terá um componente mínimo, afetando cerca de 244 mil contribuintes de alta renda. Essa medida, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, visa criar uma tributação mínima para indivíduos com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, alterando a forma como os dividendos e outras fontes de renda são tributados.
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A nova sistemática propõe uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, a lei prevê a retenção mensal de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física, caso o valor ultrapasse R$ 50 mil no mês.
Essa retenção incide apenas sobre valores acima do limite estabelecido, sem alterar a tabela tradicional do IRPF.
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Exclusões e Novas Regras
Rendas como ganho de capital fora de bolsa, doações e aplicações isentas permanecem fora da base de cálculo do IRPF mínimo. Isso inclui ativos como LCI, LCA, CRI, CRA, determinados FIIs e Fiagros, que continuam isentos do imposto mínimo. A lei também define regras de transição para lucros apurados até 2025 e pagos entre 2026 e 2028, oferecendo um período de adaptação para empresas e sócios.
Análise do Impacto e Planejamento Tributário
Dados da Receita Federal referentes ao ano-base de 2023 mostram que, em 2025, cerca de 244 mil declarantes receberam dividendos superiores a R$ 610 mil ao ano, um valor próximo ao limite de incidência da nova regra. Segundo uma nota técnica do Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV, esse grupo concentra uma parcela relevante da massa de rendimentos declarados no país, mesmo representando uma fração reduzida do total de contribuintes. O IRPF mínimo impõe um desafio prático a empresários, investidores e profissionais liberais de alta renda: reorganizar o mix de rendimentos e a estrutura patrimonial dentro dos limites legais.
Relevância do Planejamento Tributário
Para Breno Garcia de Oliveira, advogado tributarista e sócio-fundador do GDO | Advogados, o novo modelo exige rigor técnico e documental. “O IRPF mínimo não elimina o planejamento tributário, mas altera completamente a lógica. A eficiência passa por entender o que integra ou não a base do mínimo, estruturar políticas de dividendos e respeitar as regras de transição.
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Em um ambiente de fiscalização mais integrada, planejamento sem substância econômica vira risco penal”, afirma.
Fiscalização e Consistência
A criação do IRPF mínimo ocorre em um contexto de maior rastreabilidade fiscal, com a Lei nº 14.754/2023 ampliando a tributação de rendas no exterior e estruturas de controlled foreign corporations e trusts, além de reforçar o cruzamento de informações. Junto com as regras já existentes de ganho de capital da pessoa física, com alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%, previstas na Lei nº 13.259/2016, o IRPF mínimo se insere em um sistema mais integrado de controle, no qual a reorganização patrimonial e de rendas exige consistência jurídica, econômica e documental.
