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Itália aprova lei que modifica critérios para obtenção de cidadania; veja as alterações

Nova regra restringe o reconhecimento de descendentes a duas gerações provenientes de fora do Brasil, incluindo filhos e netos.

Por: Redação ZéNewsAi

23/05/2025 20:01

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O governo da Itália promulgou nesta sexta-feira (23.mai.2025) a lei que restringe o acesso à cidadania para descendentes nascidos no exterior. A medida estabelece que a transmissão por direito de sangue será válida somente para duas gerações nascidas fora do território italiano, pais ou avós. Anteriormente, era suficiente ter um bisavô ou tetaravô italiano.

As novas regras se aplicam aos pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025, data do anúncio do decreto.

Indivíduos nascidos fora da Itália poderão ser considerados italianos se possuírem, no mínimo, um dos pais com a cidadania do país europeu, ou se tiverem avós com essa nacionalidade.

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Uma alternativa para a aquisição da cidadania é para aqueles cujos pais permaneceram na Itália por pelo menos dois anos contínuos após a obtenção da nacionalidade italiana e antes do nascimento do filho.

O impacto para os brasileiros.

A alteração impacta a Lei da Cidadania de 1992, que não estabelecia restrições relacionadas à idade para a aquisição da nacionalidade.

A alteração impacta principalmente cidadãos latino-americanos, como os da Argentina e do Brasil. O Ministério das Relações Exteriores estimou que, sob a legislação anterior, 60 a 80 milhões de indivíduos em âmbito global poderiam requerer o reconhecimento.

O governo italiano informou que 20.000 brasileiros obtiveram a nacionalidade italiana, um aumento em relação aos 14.000 registrados em 2022. Entre os argentinos, o número foi de 20.000 pessoas em 2023 e 30.000 em 2024.

Fonte: Poder 360

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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