Itália autoriza nova legislação que restringe o processo de aquisição da nacionalidade

Somente filhos e netos de cidadãos “italianos” — com apenas uma nacionalidade — poderão requerer a nacionalidade do país europeu.

20/05/2025 21h41

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou na terça-feira, 20, a lei que limita a concessão da nacionalidade a descendentes de italianos no exterior, impactando diretamente milhares de brasileiros que tramitavam o pedido de cidadania.

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A nacionalidade italiana poderá ser atribuída apenas até a segunda geração, se o requerente estrangeiro possuir um dos pais (biológico ou adotivo) ou um dos avós que seja “exclusivamente italiano”.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida com 137 votos a favor, 83 contra e 2 abstenções. A decisão valida o texto aprovado no Senado, em 15 de maio, e encerra o processo legislativo.

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A nova legislação foi inicialmente proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni como decreto-lei — instrumento empregado em situações de urgência e que necessita da aprovação das duas casas do Parlamento em até 60 dias, o que ocorreu.

Exclusivamente italiano.

A nova redação da lei altera certos aspectos defendidos inicialmente pelo governo, elevando ainda mais as limitações para que um descendente nascido no exterior conquiste a cidadania italiana.

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A nova versão, que entrará em vigor após a publicação oficial, restringe os pedidos unicamente a descendentes de pais ou avós que possuam ou tenham possuído (na data da morte, se falecidos) a cidadania italiana.

Mesmo os italianos natos que obtiveram uma segunda cidadania na vida, como a brasileira, não podem transmitir esse direito aos seus descendentes.

Para cidadãos brasileiros que já adquiriram a nacionalidade italiana, seria necessário renunciar à nacionalidade brasileira para assegurar a transmissão do direito aos filhos e netos.

A isenção se aplica quando o pai ou a mãe do descendente tiverem residência legal na Itália por, no mínimo, dois anos contínuos antes do nascimento do filho, mesmo que possuam dupla nacionalidade.

A nova norma se aplica somente a requerimentos de cidadania apresentados a partir de 28 de março de 2025, data da publicação do decreto. Juristas consideram que a lei ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Italiano, por supostamente violar o direito de nascimento.

Nova lei impacta brasileiros.

A Itália concede a cidadania, entre outros métodos, com base no princípio do jus sanguíneo, por direito de sangue.

No Brasil, que registra 150 anos de imigração italiana, estima-se que existam 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, conforme dados da embaixada da Itália.

O vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani — idealizador da proposta — declarou em coletiva de imprensa, em março, que as solicitações de cidadania aumentaram, frequentemente fundamentadas em ascendência muito remota, e que se observava uma “comercialização” do passaporte italiano.

A crítica apontava que as solicitações aumentavam e impactavam o desempenho de consulados e prefeituras.

A legislação ressalta que tal fenômeno é de particular relevância na América do Sul, em razão dos expressivos fluxos migratórios de italianos no final do século XIX e no período pós-Segunda Guerra Mundial.

Tajani explicou que o número de italianos no exterior aumentou 40% na última década, elevando-se de 4,6 milhões para 6,4 milhões – sobretudo na América do Sul, onde, nos últimos 20 anos, o contingente subiu de 800 mil para mais de dois milhões.

A nova regra impactou diretamente milhares de brasileiros, cujas solicitações aprovadas subiram de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado.

A iniciativa provocou um extenso e intenso debate legislativo na terça-feira, com apoio dos partidos da coligação governista de direita sob a liderança de Giorgia Meloni.

“A cultura e a identidade não são complementos ou uma chave mestra para se beneficiar da saúde, do emprego ou das pensões”, declarou o deputado do partido nacionalista Irmãos da Itália, Andrea Di Giuseppe.

A oposição censurou severamente a nova legislação. O deputado do Partido Democrático, Toni Ricciardi, destacou que um dos aspectos da “italianidade” reside na emigração do passado, que se manifesta “na língua e nas tradições” do Brasil ou da Argentina.

Fonte: Carta Capital

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