Liminar Garante Continuidade das Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais determinou a retomada das atividades nas escolas cívico-militares do estado, por meio de uma liminar assinada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A decisão judicial revoga uma ordem anterior do Tribunal de Contas mineiro (TCE-MG).
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A determinação do TCE-MG havia surgido em decorrência da falta de uma legislação formal que justificasse o funcionamento do programa. A Corte de Contas também apontou irregularidades orçamentárias e um desvio de finalidade nos recursos destinados às escolas.
A liminar, no entanto, argumenta que a atuação do TCE ultrapassou os limites permitidos pelo controle externo. A juíza Janete Gomes Moreira ressaltou que modelos de gestão educacional são, por natureza, discricionários, ou seja, dependem da decisão do Executivo.
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A magistrada enfatizou que, embora os tribunais de contas possuam o poder de cautela para proteger o dinheiro público, eles não podem se intrometer no mérito das políticas públicas, especialmente quando não há comprovação de danos concretos e atuais ao patrimônio do Estado.
