Jerônimo destaca: Lei da Bahia exige assistência imediata em supermercados como Carrefour e Assaí

Bahia aprova lei que exige assistência imediata em supermercados e outros estabelecimentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

22/10/2025 10:41

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Jerônimo destaca: Lei da Bahia exige assistência imediata em supermercados como Carrefour e Assaí
(Imagem de reprodução da internet).

Lei exige assistência imediata a pessoas com deficiência em estabelecimentos da Bahia

A Lei nº 14.771/2024, que entrou em vigor em março de 2025 na Bahia, obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a oferecer assistência imediata a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras. Essa norma abrange grandes redes que operam no estado, como Carrefour e Assaí.

Originada de um projeto de lei da deputada Olívia Santana, a legislação determina que todas as lojas físicas com mais de dez funcionários devem contar com equipes treinadas para auxiliar consumidores que necessitem de apoio.

Assistência e penalidades

Conforme informações da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o auxílio inclui acompanhar o cliente dentro da loja, indicar a localização dos produtos e realizar a leitura de rótulos quando solicitado. O governador Jerônimo Rodrigues sancionou a norma em setembro de 2024, mas não foi o autor da proposta.

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A legislação também exige a fixação de cartazes visíveis, informando ao público sobre o direito ao atendimento. O consumidor pode solicitar ajuda no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento.

Os comércios que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA), fortalecendo ações de inclusão no estado.

Objetivos da proposta

Olívia Santana, ao apresentar a proposta, mencionou dados do IBGE que indicam que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos possui algum tipo de deficiência, sendo metade idosos. Segundo a deputada, a lei visa proporcionar maior acessibilidade.

“Estes estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como forma de respeito aos consumidores”, afirmou Olívia.

Para o governo baiano, a regulamentação representa um avanço na política de inclusão e impõe uma mudança de cultura no varejo, reforçando o compromisso do estado com a acessibilidade.

A Lei nº 14.771/2024 complementa normas já existentes em âmbito federal, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 10.098/2000, que tratam da acessibilidade e do atendimento adequado a pessoas com deficiência.

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