Jornalista é condenado a pagar R$ 600 mil à ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A decisão enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa deve considerar os direitos individuais; a defesa ainda pode recorrer.

22/05/2025 11h49

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora a pagar R$ 600 mil à ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Iris Helena Medeiros Nogueira. A decisão da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre entendeu que as reportagens publicadas distorceram fatos sobre os rendimentos da ex-presidente.

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A ação judicial foi proposta por Nogueira, que, em sua defesa, sustentou que as matérias publicadas por Rosane de Oliveira em sua coluna no Zero Hora continham informações incorretas acerca dos valores que ela recebia, gerando questionamentos sobre sua honestidade. A repercussão negativa das reportagens prejudicou sua imagem e reputação, conforme alegou a ex-presidente.

A jornalista e o jornal sustentaram que agiram com base na liberdade de expressão e no direito de acesso à informação, com respaldo na Lei de Acesso à Informação. Adicionalmente, alegaram a inexistência de nexo causal entre as publicações e a suposta repercussão negativa.

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Equilíbrio na liberdade de imprensa

A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello considerou o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, honra e imagem. A decisão enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa deve respeitar os direitos individuais.

A decisão judicial constatou que as reportagens distorceram os fatos ao apresentar o recebimento de uma indenização e um pagamento pontual por Nogueira como se fossem uma remuneração mensal. A juíza ressaltou que, ao contrário de outros veículos que trataram do mesmo tema, o jornal Zero Hora deixou de fornecer informações relevantes que contextualizavam o pagamento.

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A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento e da comunicação, bem como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, garantindo o direito à indenização em caso de violação. A liberdade de imprensa, por outro lado, possui respaldo no artigo 220 da Constituição.

Notícia tendenciosa e exagerada.

A juíza entendeu que a jornalista, mesmo sabendo da forma do pagamento, preferiu deixar de informar e construir uma reportagem tendenciosa, ligando a ex-presidente a vantagens indevidas. A decisão também questionou o título da matéria, que ressaltava Nogueira como a presidente do TJRS com maiores rendimentos, sem abordar a origem do pagamento.

A jornalista, mesmo ciente dos dados oficiais – divulgados por meio de nota pública –, deliberadamente omitiu essas informações em suas colunas principais, apresentando as cifras como remuneração ordinária, e não como indenizações extraordinárias. Em vez de esclarecer, construiu-se uma narrativa tendenciosa e sensacionalista que vinculava a autora à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado, gerando incompreensão no público em geral. Assim, disseminou-se desinformação sobre conteúdo público relacionado à chefe de Poder na época da divulgação.

A defesa sustentada com base na LAI foi indeferida pela juíza, que considerou que a lei não ampara a divulgação de informações descontextualizadas que possam infringir direitos da personalidade. A decisão fundamentou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos limites da liberdade de expressão e da proteção da honra e imagem.

A jornalista justificou sua conduta invocando a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), porém tal argumento não se sustenta juridicamente. De fato, a LAI assegura o direito de acesso às informações públicas nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No entanto, a própria lei estabelece limites à divulgação de dados que possam atingir direitos da personalidade, conforme o inc. II do art. 31.

A sentença compreende o pagamento de R$ 600 mil por danos morais, somado às despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão está sujeita a recurso.

A emissora CNN busca manifestação das partes envolvidas para tratar do assunto.

Fonte: CNN Brasil

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