Judice afirma que bebê reborn não tem direito a licença-maternidade

O Tribunal de Justiça do Trabalho (TST) publicou em rede social que o direito à filiação é exclusivo para “filhos biológicos ou adotados legalmente”.

17/05/2025 20h39

1 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, em seu perfil nas redes sociais, que os pais de bebês reborn não possuem direito à licença-maternidade ou a outros benefícios trabalhistas relacionados à parentalidade.

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O Tribunal declarou que os benefícios trabalhistas relacionados à maternidade ou paternidade somente se aplicam aos pais biológicos ou legalmente adotados dos filhos.

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O TST também menciona no post os direitos legais primários garantidos a mães e pais no Brasil.

O Tribunal, contudo, ressaltou que tais direitos são restritos a quem possui filho biológico.

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Proprietários de bonecas reborn estão sendo criticados nas redes sociais. O assunto recebeu atenção após a disseminação de vídeos com indivíduos que consideram as bonecas como filhos reais.

Deputados propõem restrições.

O assunto tem atraído a atenção de parlamentares. Na quinta-feira (15.mai), deputados apresentaram 3 projetos para estabelecer restrições a bonecos hiper-realistas, incluindo os bebês reborn e as “mães”. Entre as medidas, está a proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas, o uso de assento preferencial e outros benefícios.

Cada PL (projeto de lei) apresentado propõe o seguinte:

Fonte: Poder 360

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