Juiz Alexandre de Moraes determina prisão preventiva de Fernando Collor

25/04/2025 às 8h32

Por: José News
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(Imagem da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após o magistrado negar os recursos apresentados pela defesa do ex-senador contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão.

Em 2023, Collor foi condenado em razão de um processo vinculado à Operação Lava Jato, sendo acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Com a não aceitação dos embargos de declaração – mecanismo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes concluiu que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

O ministro ordenou que, após a execução do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emitisse o “atestado de pena a cumprir”, documento essencial para formalizar a execução da sentença.

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Ademais, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.

Condenação de Collor

Conforme a sentença na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso rejeitado pelo tribunal. No primeiro, a defesa apresentou arguição de interposição de recursos, alegando discordância entre o período da pena e o entendimento majoritário dos ministros. No mais recente, denominado embargos de impugnação, os advogados sustentaram que deveria ser mantida a pena menor proposta pelos votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, mesmo ao analisar os crimes isoladamente. O ministro ressaltou que existe um entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o pedido de embargos infringentes.

O ministro também destacou que a Corte tem autorizado o início imediato da execução penal quando os recursos apresentados têm caráter protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.

Outros condenados.

Além de Collor, os recursos de outros dois condenados também foram rejeitados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir as penas restritivas de direitos que lhe foram impostas.

Collor, ex-presidente da República entre 1990 e 1992 e posteriormente senador por Alagoas, ainda poderá recorrer ao plenário da Corte, que deverá decidir se mantém ou revoga a decisão de Moraes.

Outro lado

Em nota, a defesa de Collor informou que o ex-presidente irá se entregar para cumprir a pena, mas reclamou da decisão.

A defesa declarou ter recebido com surpresa e preocupação a decisão de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025.

Os advogados de Collor sustentam que não houve nenhuma decisão sobre a alegada prescrição ocorrida após o trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos deveriam ser decididos pelo Plenário, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

Fonte: Metrópoles

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