Juíza do TRT-RJ Revela Detalhes Sobre Salários e “Penduricalhos” no Judiciário
Em 2025, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), chamou a atenção com suas declarações sobre a situação financeira de magistrados no Brasil. Dados divulgados pelo Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que a magistrada recebeu, durante o ano de 2025, um total de R$ 709.938,86 em salário líquido.
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Esse valor, que pode variar mensalmente devido a indenizações e direitos eventuais, atingiu o pico de R$ 128.218,12 em dezembro do ano anterior, impulsionado por indenizações e direitos eventuais que somaram R$ 198.950,51 ao longo do ano.
Detalhes do Rendimento da Juíza
O salário base da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) é de R$ 42.749,56. No entanto, o valor líquido final é influenciado por benefícios adicionais. Em janeiro deste ano, ela já recebeu R$ 64.124,34, com um acréscimo de R$ 21.374,78 provenientes de direitos eventuais.
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Esses benefícios, pagos além do salário, visam ressarcir os juízes por despesas, como combustível e alimentação, ou para o pagamento retroativo de decisões judiciais.
Comentários sobre a Situação Financeira
Durante julgamentos, Cláudia Márcia expressou preocupações sobre a instabilidade financeira enfrentada pelos magistrados. Ela destacou que a falta de regulamentação sobre a legalidade de verbas específicas gera insegurança jurídica e obriga os juízes a arcarem com despesas pessoais, como o custo de combustível e café.
A juíza também mencionou que desembargadores têm “quase nada, a não ser um carro, mal têm um lanche”, evidenciando a disparidade salarial e as dificuldades financeiras enfrentadas por alguns membros do Judiciário.
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Decisões e Acordos Recentes
Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de benefícios que não estejam previstos em lei, impactando servidores públicos e magistrados. Essa decisão, que visa limitar o pagamento de “penduricalhos” que ultrapassam o teto remuneratório constitucional, levou a associações de juízes a recorrerem ao Supremo Tribunal Federal.
Após negociações entre o Supremo e o Congresso, um acordo foi firmado para regulamentar o pagamento desses benefícios e estabelecer regras de transição. O termo “penduricalho” se refere a valores adicionados à remuneração-base de servidores públicos, que, em tese, compensam gastos relacionados à função ou resarcem direitos não usufruídos, mas que, na prática, elevam os salários e permitem que ultrapassem o teto constitucional.
