Juízes federais argumentariam que crianças negras questionariam sua competência em processos de “golpe”

Ministro declara que o voto considera o crime como uma “tentativa” e não como um “sucesso”.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, declarou nesta terça-feira (20.mai.2025) que, caso a tentativa de golpe de Estado tivesse prosperado, integrantes das Forças Especiais, também denominados kids pretos, seriam investigados.

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“Ninguém acreditaria que, se houvesse ocorrido um golpe de Estado, eu estaria aqui a julgar esses fatos. Eu, dificilmente, seria o relator. Talvez aqui minha suspeita fosse analisada pelos jovens negros e votada”, declarou Moraes durante seu voto a favor de iniciar uma ação penal contra o núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado.

O juiz foi alvo de vários pedidos de suspeição apresentados pelas defesas dos réus, acusados de integrar a organização criminosa que, segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder em 2022.

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Os advogados argumentavam que Moraes não poderia atuar como relator e julgador do caso, considerando que ele seria um dos alvos das ações descritas na acusação. Segundo a denúncia, o ministro teria sido monitorado por alguns dos envolvidos. Eles estariam executando uma fase do plano “Punhal Verde Amarelo”, que visava “neutralizá-lo”.

Crianças negras estão no cerne da análise pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20.mai). Há também um policial federal envolvido.

Golpe

Ao votar, Moraes declarou que o crime de golpe de Estado se define pela “tentativa de derrubar, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A definição está presente no artigo 359-L do Código Penal.

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O juiz argumenta que não se pode distinguir a tentativa e o êxito, pois “se o golpe de Estado se consumar, não há crime a ser analisado”.

O ministro Flávio Dino complementou o comentário de Moraes. Indicou que a definição do tipo penal não foi dada pelo Supremo, mas sim pelo Congresso Nacional e com a sanção de Bolsonaro. O magistrado se refere à lei 14.197 de 2021.

Houve uma grande concordância entre os Poderes Legislativo e Executivo em relação a esse modelo, o que não é incomum no direito penal. É evidente que entendemos que a tipicidade é uma busca contínua em prol da segurança jurídica, mas ela não impede a aplicação de crimes com resultado em comum e não há nenhuma ilegalidade nesse desenho, afirmou Dino.

O relator apresentou seu parecer.

Moraes votou para admitir a acusação contra dez dos doze integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe. O ministro decidiu excluir da ação penal o coronel do Exército Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz.

Para Moraes, não há elementos robustos o bastante na acusação da PGR para considerá-los provas.

De acordo com o Ministério Público, Cleverson teria colaborado na pressão a oficiais das Forças Armadas para que aderissem à tentativa de golpe. O coronel era subordinado do general da reserva Estevam Theophilo no Coter (Comando de Operações Terrestres). Nilton, por sua vez, atuou como assistente do então comandante do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e também teria participado da pressão ao alto comando da força.

Parece não haver o mínimo necessário que vimos nos demais, como a troca de informações. Aqui há menção somente ao fato de Cleverson ser o assessor direto de Estevam Theophilo. Parece não poder ser penalizado. Da mesma maneira em relação a Nilton. Segundo a denúncia, ele teria a função de influenciar seu superior hierárquico, o comandante do Exército Freire Gomes. Não há nada mais do que isso, declarou Moraes.

Núcleo de Operações

O Supremo Tribunal Federal iniciará a análise nesta terça-feira (20.mai) se adiciona mais 12 pessoas à lista de réus acusados de formar uma organização criminosa para praticar uma tentativa de golpe de Estado em 2022. É o grupo mais numeroso da denúncia apresentada pela PGR.

O centro de operações, conforme a divisão do órgão, seria responsável por monitorar autoridades públicas, implementar ações para neutralizá-las e exercer pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para que aderissem ao golpe.

Foram acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de bens tombados.

Inclua o centro.

A Justiça Federal iniciou, em março, uma ação penal contra outras 21 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).

O ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o então ajudante de ordens Mauro Cid, juntamente com outros militares da reserva e da ativa, também se tornaram réus. Todos são suspeitos de tentar viabilizar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

A Primeira Turma do STF julgará até quarta-feira (21.mai) se existem indícios robustos o bastante na acusação para admitir a denúncia e tornar os envolvidos réus.

A determinação de uma possível condenação ocorrerá após a etapa de instrução criminal, que envolve o relato de testemunhas, a apresentação das alegações das partes envolvidas e a coleta de evidências.

Os acusados, em sua qualidade de militares, possuem condições específicas. Ao se tornarem réus, os que estão na ativa sofrem restrições em suas carreiras, incluindo o impedimento de ascensão. Se julgados culpados, o STM (Superior Tribunal Militar) pode determinar sua exclusão das Forças Armadas.

Fonte: Poder 360

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