Juízes federais e desembargadores do Trabalho exigem pagamento retroativo desde 2015 referente a valores considerados excesso de acervo

Os valores solicitados abrangem o intervalo de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022.

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(Imagem de reprodução da internet).

Magistrados avaliaram a necessidade de solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho valores referentes a uma gratificação por acúmulo de acervo processual, desde o ano de 2015. A solicitação foi apresentada pela associação dos juízes do Trabalho na primeira semana.

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Em 2022, o auxílio folga substituiu o penduricalho mencionado. O benefício garante que juízes tenham folgas a cada três dias de trabalho, podendo acumular até dez dias no mês. Caso não sejam utilizadas, podem ser vendidas ao tribunal como indenização.

A Anamatra, associação que reúne os magistrados do Trabalho, solicitou que a medida vise “assegurar a efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos estados”. Os valores em questão referem-se ao período de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022.

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A bonificação por desempenho processual era concedida a juízes em situações de acumulação de funções administrativas e processuais excepcionais. O benefício possuía caráter remuneratório – era incluído nos salários e, na totalidade, não podia exceder a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, limite do funcionalismo público.

A gratificação foi implementada na Justiça Federal pelas leis nº 13.093 e 13.094. Posteriormente, outros órgãos da magistratura iniciaram o pedido de extensão do benefício às suas carreiras. A regulamentação da gratificação para os Tutores de Justiça ocorreu em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2023, a benesse foi substituída pelo “auxílio folga”.

Nos últimos meses, juízes têm se mobilizado para receber os valores retroativos da gratificação, mesmo que o benefício sequer estivesse em vigor nos seus estados no período indicado. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou o pagamento de ao menos 140 milhões de reais referentes à benesse em uma votação que durou apenas 15 segundos.

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Fonte: Carta Capital

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