Justiça decide que compras de até US$ 100 não precisam pagar Imposto de Importação
11/04/2024 às 7h15
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª região decidiu que compras de até US$ 100 (cerca de R$ 500 na cotação atual) não precisam pagar imposto de importação mesmo se forem enviadas por empresas privadas. Essa decisão foi tomada em agosto de 2020 como resultado de um processo judicial.
Atualmente, a Receita Federal estabelece que compras abaixo de US$ 50 (R$ 250) entre pessoas físicas estejam isentas de imposto de importação. Houve uma alteração nas regras por meio do programa Remessa Conforme, que isenta empresas cadastradas de cobrarem imposto de importação em compras abaixo de US$ 50.
A decisão da TRU não altera os termos atuais, mas estabelece um exemplo significativo. Embora influencie apenas os tribunais da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná), essa interpretação pode se estender a outras instâncias e tribunais.
Entenda o caso
A decisão da TRU foi proferida em 15 de março deste ano, em um processo que avaliava a possibilidade de isenção de Imposto de Importação em encomendas de até US$ 100 entregues por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.
A disputa começou em agosto de 2020, quando um advogado de Curitiba entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional. Ele alegou que, em uma ação anterior em 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 100.
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No entanto, no ano de 2017, o autor do processo fez três compras (cada uma abaixo de US$ 100) e teve que pagar R$ 498,76 de Imposto de Importação. Ele ficou incomodado e solicitou o reembolso do valor cobrado pela Fazenda Nacional.
Uma pesquisa revelou que impostos de importação sobre compras acima de US$ 50 desencorajam consumidores.
O TRU informa que compras internacionais de até US$ 100 não pagam Imposto de Importação, não importa qual empresa faça a entrega.
Em agosto de 2021, um tribunal em Curitiba decidiu que as importações estavam isentas de impostos e determinou que a Fazenda devolvesse o valor correto. A União recorreu alegando que as encomendas não foram enviadas pelos Correios, mas o recurso foi negado por um tribunal regional que confirmou a decisão anterior.
A TRU sugere que outros tribunais possam adotar um novo entendimento com base nesse caso. Assim, clientes que desejarem processar casos onde foram taxados em compras abaixo de US$ 100 teriam um argumento legal forte para tentar vencer a causa.