Justiça europeia afirma que cachorros valem o mesmo que bagagem em voos
Resolução surge de conflito entre Iberia e passageira após animal de estimação escapar durante transporte para o avião.

Decisão do TJUE sobre transporte de animais como bagagem
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que um cão pode ser classificado como bagagem comum, não justificando uma indenização maior em caso de perda. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (16), favoreceu a companhia Iberia. O TJUE afirmou que, embora a proteção do bem-estar animal seja um objetivo reconhecido pela União Europeia, os animais podem ser transportados como ‘bagagem’ para fins de responsabilidade por perda.
A resolução surgiu de um conflito entre a Iberia e uma passageira cujo animal de estimação desapareceu enquanto era levado para o avião. Em 22 de outubro de 2019, a passageira viajou com sua mãe e sua cadela Mona em um voo da Iberia de Buenos Aires para Barcelona. Devido ao tamanho e peso do cão, que ultrapassava 8kg, ele teve que ser transportado no porão.
Durante o check-in, a passageira não declarou o interesse ou valor especial, uma opção disponível que envolve um custo adicional. O cão, um dos três que viajavam com a proprietária, fugiu enquanto era levado para o avião e nunca foi encontrado. A passageira solicitou 5.000 euros (31.686 reais) por danos morais. Embora a Iberia tenha aceitado a responsabilidade e se disposto a pagar uma indenização, argumentou que o valor deveria ser limitado ao que é estabelecido para bagagem despachada.
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Questão preliminar ao TJUE
O tribunal espanhol que analisou o pedido de indenização decidiu encaminhar uma questão preliminar ao TJUE. Este, por sua vez, esclareceu que o conceito de “bagagem”, segundo a Convenção de Montreal, abrange animais de estimação que viajam com os passageiros. A cadela Mona correu pela pista do aeroporto enquanto era perseguida por três vans, conforme relatou sua dona, Grisel Ortiz, à imprensa argentina.
Ortiz criou uma página no Facebook para tentar localizar Mona e ofereceu uma recompensa pela devolução da cadela, mas não obteve sucesso. O parecer do TJUE possui valor consultivo e não resolve o litígio, que deverá ser decidido pelo tribunal espanhol responsável pelo caso.
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Redação ZéNewsAi
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