Kassio Nunes Marques vota por derrubar lei baiana sobre desinformação: o que muda?

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22/04/2026 17:17

2 min

Kassio Nunes Marques vota por derrubar lei baiana sobre desinformação: o que muda?
(Imagem de reprodução da internet).

Ministro do STF Vota por Derrubar Lei Baiana sobre Desinformação

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta sexta-feira, dia 17, pela derrubada de uma lei estadual da Bahia. A legislação em questão estabelece multa de até 20 mil reais para quem divulgar informações falsas sobre epidemias ou endemias por qualquer meio de comunicação.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e tem prazo até 28 de abril para ser concluído. A norma foi sancionada em 2020 pelo então governador Rui Costa, do PT.

Contexto Jurídico da Controvérsia

Dois anos após a sanção, um PL de Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal. O argumento central era que o texto violaria a Constituição, pois invadiria a competência da União e restringiria a liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão.

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Argumentos das Partes Envolvidas

Por sua vez, o governador Jerônimo Rodrigues, do PT, defendeu que a lei visava garantir o fluxo regular de informações sobre a doença durante a emergência sanitária. Ele esclareceu que o objetivo não era regular telecomunicações ou radiodifusão, mas sim proteger a saúde coletiva.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram entendimentos semelhantes. Ambas defenderam a derrubada da regra, argumentando que, embora os estados tenham papel na saúde, não podem exercer todas as medidas nesse campo.

Análise do Voto do Ministro

Em seu voto, Kassio Nunes Marques apontou que, mesmo sob o pretexto de proteger direitos fundamentais como a vida e a saúde pública, o estado ultrapassou seus limites constitucionais. Ele destacou a imposição de sanções às delegatárias de serviços de telecomunicações e radiodifusão.

O ministro ressaltou que essa ação interferiu na relação contratual estabelecida entre a União e as concessionárias. Kassio ponderou que, apesar da importância de coibir notícias inverídicas que abalam a confiança social e o regime democrático, a medida extrapola a competência do ente federado para promover a saúde pública.

Assim, o voto sinaliza um limite constitucional para a intervenção estadual em matérias que tocam a comunicação e a competência federal.

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