Lei deve ser alterada para tratar PCC e CV como terroristas?

Estados Unidos solicitam que grupos criminosos sejam ligados a extremistas.

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(Imagem de reprodução da internet).

O advogado criminalista Guilherme Suguimori e o empresário e ex-deputado federal Alexis Fonteyne analisaram, no Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), a justificativa do Brasil aos Estados Unidos em relação à legislação nacional que impede a classificação de organizações criminosas como terroristas.

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Técnicos do Ministério da Justiça informaram aos representantes do governo americano que grupos como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser considerados criminosos, e sim não terroristas, sob a legislação brasileira.

De acordo com a lei antiterrorismo brasileira, o crime compreende a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando realizados com a intenção de causar terror social ou generalizado, expondo à ameaça pessoas, bens, a ordem pública ou a segurança pública.

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Guilherme Suguimori argumenta que uma alteração na legislação não se justifica, visto que as realidades dos dois países são completamente distintas.

O problema do terrorismo no Brasil é distinto do enfrentado pelos Estados Unidos. A questão do crime organizado no Brasil apresenta uma gravidade diferente daquela vivenciada nos Estados Unidos. Nós temos esses dois assuntos distintos, com leis específicas para cada um deles.

Alexis Fonteyne destaca que o principal desafio reside na estratégia de ampliar o envolvimento no combate a ações consideradas terroristas.

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O combate ao terrorismo concede ao agente público maior poder e facilita o avanço sobre esses grupos do que as leis sobre organizações criminosas. No Brasil, a lei de combate ao terrorismo foi criada para as Olimpíadas e dava ao poder público a aplicação de penas mais severas, mais possibilidades de intervenção e a realização de prisões preventivas.

Uma delegação dos Estados Unidos está no Brasil para abordar o combate ao crime organizado e estabelecer acordos de cooperação internacional.

O governo de Donald Trump tem tentado classificar como terroristas, utilizando a legislação vigente, grupos criminosos latino-americanos operando. Os Estados Unidos argumentam que as duas facções, tanto brasileiras quanto latino-americanas, devem ser consideradas ligadas ao terrorismo.

Guilherme Suguimori destaca que a diferenciação legal brasileira fundamenta-se no distinto movimento dos atos criminosos e terroristas.

A principal distinção entre esses dois tipos de organizações criminosas, sob a nossa legislação, reside em suas motivações. Os grupos criminosos são aqueles que buscam lucro por meio de atividades ilegais, enquanto as organizações terroristas são impulsionadas por ideologias.

Alexis Fonteyne argumenta que existe uma distinção muito evidente para cada tipo de crime.

Para combater o crescimento e o fortalecimento do crime organizado no Brasil, que preocupa os Estados Unidos, é necessário reformular as leis que regem as organizações criminosas, tornando-as mais rigorosas e reduzindo a impunidade.

Alterar a lei para atender a um capricho americano, que possui objetivos bem definidos, é atropelar a nossa lei para atender um país que tem um problema diferente do nosso. Não faz sentido ceder a uma pressão dos EUA para transformar a nossa lei em uma colcha de retalhos.

Fonte: CNN Brasil

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