Leishmaniose “controlada” evitou a eutanásia de cadela do DF

30/04/2025 às 17h33

Imagem PreCarregada
(Imagem da internet).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu a eutanásia de um cão diagnosticado com leishmaniose, uma doença causada por parasitas, grave e incurável, porém tratável.

A cadelinha Elisa (foto em destaque) foi resgatada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) da residência de uma mulher envolvida em atividades ilícitas, em 2023. Durante o período em que aguardava adoção no Centro de Zoonoses, o animal recebeu o diagnóstico da doença.

Observe as imagens do cachorro.

Mesmo após ser adotada por uma médica veterinária e receber tratamento para conviver bem e não ter chance de transmitir a doença, o Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com uma ação na Justiça para solicitar a eutanásia da cadela. O pedido, no entanto, foi rejeitado.

LEIA TAMBÉM:

A cadela está assintomática, não está em sofrimento e não se enquadra em qualquer situação que indique a eutanásia, sendo possível o tratamento da doença sem risco para qualquer vida – humana ou não humana, ressaltou a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena. Na sentença, a magistrada lembrou que Elisa recebe tratamento para conter a proliferação da doença.

A advogada do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula de Vasconcelos, que representa Elisa na Justiça, avaliou que a decisão indica a necessidade de se desenvolverem políticas públicas para o controle da doença e para assegurar a qualidade de vida de animais infectados.

É inaceitável que o GDF, além de não ter nenhuma política pública eficaz para o controle e combate da leishmaniose, recorra à Justiça para pedir a eutanásia de um animal assintomático, que está sob acompanhamento veterinário e recebe os devidos cuidados. Essa postura revela descaso com alternativas de tratamento reconhecidas e ignora avanços científicos e diretrizes que priorizam o bem-estar animal, ressaltou Ana Paula.

Medidas preventivas

A Secretaria de Saúde (SES-DF) informou, por meio de nota, que o protocolo em vigor para o controle da leishmaniose visceral canina ainda contempla a eutanásia, “considerada a natureza zoonótica da doença e o impacto coletivo dela”. Contudo, desde a validação do tratamento medicamentoso, o tutor, após orientação técnica adequada e com acompanhamento veterinário, pode optar por tratar o animal.

A decisão demanda o compromisso com a administração contínua dos medicamentos, o uso permanente de coleiras repelentes de flebotomíneos e a manutenção rigorosa das condições sanitárias do ambiente. Tais medidas são fundamentais para evitar a proliferação do vetor e a disseminação do protozoário causador da doença. Embora o tratamento possa melhorar a qualidade de vida do cão, ele não elimina completamente o parasita, o que exige vigilância constante para prevenção da transmissão.

A secretaria informou que a decisão pela eutanásia foi tomada antes da realocação judicial da cadela, com base em critérios técnicos e sanitários. O animal estava sob tutela do Estado há mais de dois anos, período em que recebeu cuidados internos e foi disponibilizado para adoção, porém sem sucesso, segundo o órgão do GDF.

Em janeiro passado, uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resultou na entrada judicializada de mais de 115 cães na Unidade de Vigilância de Zoonoses. Todos testaram negativo para leishmaniose visceral canina no momento do acolhimento. No entanto, em uma triagem de rotina recente, um filhote resgatado na operação teve diagnóstico da doença após o teste, o que indicou a possível circulação do parasita no ambiente, conforme a SES-DF.

Diante do cenário, considerando que a doença é endêmica no DF, com presença comprovada do vetor em diversas regiões administrativas, e frente à superlotação do canil institucional, a equipe técnica deliberou pela eutanásia humanitária da cadela, com base em princípios de biossegurança, precaução e proteção à saúde coletiva.

Contudo, a eutanásia não se realizou, em razão da intervenção judicial que permitiu a adoção da cadela por um tutor. Esse processo ficou submetido à responsabilidade integral do adotante em relação ao tratamento contínuo da doença, incluindo a administração medicamentosa específica, acompanhamento veterinário regular e o uso obrigatório de coleira repelente de flebotomíneos.

Essas medidas são essenciais para controlar a carga parasitária e reduzir o risco de contaminação ambiental, principalmente em casos de queda da imunidade do animal, o que pode favorecer a multiplicação do protozoário.

Fonte: Metrópoles

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.