Após ser julgado pela Justiça Federal a mais de oito anos de prisão por piadas proferidas em um programa de comédia, o comediante Léo Lins declarou: “O humorista no palco interpreta um personagem”.
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A declaração foi feita em um vídeo publicado por Léo Lins no início da noite desta quinta-feira (5) para tratar da sentença, determinada na última sexta-feira (31).
Ele afirma que o humorista se manifesta por meio de uma personagem cômica, que emprega figuras de linguagem, ironias, em uma liberdade estética, nos shows, também conhecidos como “stand-up” (em referência ao formato em que o comediante se apresenta em pé).
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Ele reiterou que “nem todas as piadas são para todas as pessoas”, referindo-se ao tom ácido e crítico de suas brincadeiras e declarações.
Ademais da condenação, determinada na última sexta-feira (31), que começou inicialmente em regime fechado, o comediante deverá pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, considerou que as declarações do humorista excederam o âmbito da liberdade artística e constituem discurso discriminatório.
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Ele contestou, ainda, um dos argumentos da juíza, que sustentava que as piadas haviam extrapolado o ambiente teatral e alcançado o mundo, devido à sua publicação em redes sociais.
Ao final do vídeo, Léo Lins agradeceu pelas manifestações de apoio que obteve, e declarou que espera corresponder ao afeto através do humor.
A piada sem ninguém para rir não tem graça, comédia é feita para o ouvinte.
De acordo com o Código Penal brasileiro, em particular o artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. Considerando que a pena definitiva de Léo Lins ultrapassou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.
Todavia, o mandado de prisão contra o humorista não depende exclusivamente de uma condenação a seu favor. A legislação brasileira estabelece que a sentença que comina pena de reclusão somente será executada após o “trânsito em julgado”, quando a decisão judicial ou sentença se tornar definitiva e não poderá mais ser objeto de recurso ordinário.
A detenção antes do trânsito em julgado pode ocorrer por custódia preventiva, assegurando o devido processo legal ou a ordem pública, ou ainda por prisão em flagrante ou execução provisória de sentença. No caso de Léo Lins, contudo, não há elementos que justifiquem uma dessas medidas, o que deve adiar uma possível prisão.
Fonte por: CNN Brasil