Leo Lins declara em transmissão ao vivo que “o humorista incorpora um personagem”

Humorista, após ser condenado por declarações proferidas em apresentação de comédia, divulgou vídeo em que se manifestou na noite de quinta-feira (5); O Judiciário considerou que as frases expressas pelo artista ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, constituindo discurso discriminatório.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Após ser julgado pela Justiça Federal a mais de oito anos de prisão por piadas proferidas em um programa de comédia, o comediante Léo Lins declarou: “O humorista no palco interpreta um personagem”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A declaração foi feita em um vídeo publicado por Léo Lins no início da noite desta quinta-feira (5) para tratar da sentença, determinada na última sexta-feira (31).

Ele afirma que o humorista se manifesta por meio de uma personagem cômica, que emprega figuras de linguagem, ironias, em uma liberdade estética, nos shows, também conhecidos como “stand-up” (em referência ao formato em que o comediante se apresenta em pé).

LEIA TAMBÉM!

Ele reiterou que “nem todas as piadas são para todas as pessoas”, referindo-se ao tom ácido e crítico de suas brincadeiras e declarações.

Ademais da condenação, determinada na última sexta-feira (31), que começou inicialmente em regime fechado, o comediante deverá pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, considerou que as declarações do humorista excederam o âmbito da liberdade artística e constituem discurso discriminatório.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele contestou, ainda, um dos argumentos da juíza, que sustentava que as piadas haviam extrapolado o ambiente teatral e alcançado o mundo, devido à sua publicação em redes sociais.

Ao final do vídeo, Léo Lins agradeceu pelas manifestações de apoio que obteve, e declarou que espera corresponder ao afeto através do humor.

A piada sem ninguém para rir não tem graça, comédia é feita para o ouvinte.

De acordo com o Código Penal brasileiro, em particular o artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. Considerando que a pena definitiva de Léo Lins ultrapassou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.

Todavia, o mandado de prisão contra o humorista não depende exclusivamente de uma condenação a seu favor. A legislação brasileira estabelece que a sentença que comina pena de reclusão somente será executada após o “trânsito em julgado”, quando a decisão judicial ou sentença se tornar definitiva e não poderá mais ser objeto de recurso ordinário.

A detenção antes do trânsito em julgado pode ocorrer por custódia preventiva, assegurando o devido processo legal ou a ordem pública, ou ainda por prisão em flagrante ou execução provisória de sentença. No caso de Léo Lins, contudo, não há elementos que justifiquem uma dessas medidas, o que deve adiar uma possível prisão.

Fonte por: CNN Brasil

Sair da versão mobile