O comediante Léo Lins, 42 anos, teve sua sentença pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo definida em 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes de discriminação e discurso de ódio. A decisão, anunciada na terça-feira (3.jun.2025), também obriga o pagamento de uma multa de 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
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A condenação está relacionada a um vídeo de stand-up comedy intitulado “Perturbador”, publicado em 2022, que acumulou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser suspenso judicialmente em 2023. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, o show continha declarações contra diversos grupos sociais, incluindo negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
O humorista Lins já anunciou que recorrerá da decisão. Lins responderá em liberdade enquanto aguarda o julgamento do recurso.
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A sentença apontou três fatores que elevaram a pena: a publicação do vídeo na internet, o tamanho dos grupos sociais impactados e o cenário de “descompressão, diversão ou recreação”. A 3ª Vara Criminal considerou que as manifestações de Lins incentivavam a propagação de violência verbal e promoviam a intolerância na sociedade.
O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.
O processo teve início no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas em abril de 2024 transferiu-se para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa.
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Consulte algumas das falas proferidas na apresentação de Léo Lins no show que levou à sua condenação:
Fonte por: Poder 360