Léo Lins não é o primeiro humorista a ser condenado por piadas

Comediante teve pena de oito anos e três meses de reclusão, determinada pelo Poder Judiciário de São Paulo.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube, não é o primeiro humorista a ser investigado por declarações discriminatórias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A responsabilização de humoristas por comentários preconceituosos tem se tornado mais comum, segundo advogados entrevistados pela CNN. O limite da liberdade de expressão é um dos principais argumentos que fundamentam as decisões judiciais contra os comediantes.

Em 2021, o humorista Danilo Gentili foi julgado e obrigado a pagar R$ 41,8 mil à Associação Brasileira de Enfermagem, além de publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais, em decorrência de uma declaração que ofendeu a categoria.

LEIA TAMBÉM!

O apresentador enfrentou um dos processos de maior destaque após ter zombado da maior doadora de leite humano do Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que estabeleceu R$ 80 mil como valor de indenização por danos morais a ser pago à mulher.

A liberdade de expressão é completa enquanto não causar, influenciar ou produzir efeitos que prejudiquem a honra de qualquer pessoa, independentemente de sua cor, orientação sexual e idade, declara o criminalista Antonio Gonçalves.

O humorista Júlio Cocielo também foi investigado por postagens de cunho racial entre novembro de 2010 e junho de 2018, todas de cunho racial. Apesar do pedido de condenação pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça absolveu o youtuber em maio deste ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nego Di também foi investigado, mesmo fora do âmbito do humor. O humorista foi condenado por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

A Justiça brasileira considera que o uso de personagens por comediantes não constitui proteção para práticas discriminatórias. A liberdade de expressão e a liberdade artística, embora constitucionalmente protegidas (art. 5º, IX e art. 220 da CF/88), não são absolutas. Quando uma manifestação, mesmo em contexto de apresentação, ultrapassa os limites do que é razoável e ofende direitos fundamentais de outros, pode ser punida civil e criminalmente, conforme declara o advogado Henrique Cataldi.

O vídeo do comediante Léo Lins foi alvo de investigações sobre preconceito e discriminação, no qual o humorista apresenta uma série de piadas direcionadas a negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus, além de pessoas com deficiência.

Após um ano da publicação, em maio de 2023, a Justiça decretou a suspensão do vídeo de seu show de comédia do Youtube. Na ocasião, o conteúdo já havia sido visualizado mais de três milhões de vezes.

A Promotoria Federal investigou o conteúdo do vídeo e recomendou ao Poder Judiciário a condenação do humorista.

Fonte por: CNN Brasil

Sair da versão mobile