Reajuste nas Tarifas da Light é Suspenso pela Justiça Federal
A Justiça Federal determinou a suspensão de uma liminar que permitia o aumento das tarifas da Light no Rio de Janeiro. A decisão, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, leva o reajuste médio de volta ao patamar original de 8,59%, conforme informado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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O reajuste, que já estava em vigor desde 15 de março, havia sido temporariamente suspenso pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal. A justificativa da vara era a utilização de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas, o que elevava o aumento médio para 16,69%, quase o dobro do previsto inicialmente.
Impacto nos Consumidores e Créditos Tributários
Com a retomada da decisão original, os consumidores têm direito à devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários, um mecanismo que atua na redução do impacto nas contas de luz. O reajuste da Light gerou uma disputa judicial após a distribuidora questionar a utilização desses créditos, originados de decisões que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
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Antes da liminar, o aumento médio era de 8,59%. Durante a liminar, o reajuste subiu para 16,69%, e com a suspensão, retorna ao índice original de 8,59%. Para os consumidores residenciais, o impacto também variou, passando de 6,4% para 14,58% durante a vigência da liminar, voltando ao nível de 6,4% com a decisão judicial.
Justificativa da Justiça Federal
Ao analisar o pedido da Aneel, a Justiça Federal considerou que o processo tarifário foi conduzido de forma regular pela agência, dentro de suas competências legais. A decisão ressaltou que dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas aos consumidores através da tarifa, sob pena de violar o princípio da modicidade tarifária, que garante preços justos de energia.
A Aneel alertou que um reajuste mais elevado poderia causar “grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor“, elevando significativamente o valor das contas de luz.
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Segundo a agência, o tribunal reconheceu que o processo seguiu a legislação vigente e que os efeitos financeiros enfrentados pela concessionária decorrem de sua própria condição econômico-financeira, não podendo ser transferidos aos consumidores.
