Suspensão de Quebras de Sigilo em Investigação da Empresária Luchsinger
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, que figura como amiga do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, filho Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), e está sendo investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquéritos (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A decisão, tomada nesta quarta-feira (4), ocorreu após a defesa de Luchsinger argumentar que houve uma violação do devido processo constitucional no processo da CPMI.
O ministro concordou com a posição da defesa, considerando que a aprovação conjunta de 87 requerimentos, incluindo as quebras de sigilo, na votação de 26 de fevereiro, representou uma irregularidade. A CPMI aprovou os requerimentos em bloco, liderada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
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Dino ordenou que, caso os dados já estejam acessíveis, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até que o STF julgue o mérito da ação.
Fundamentação da Decisão e Poderes das CPIs
Na decisão, o ministro ressaltou que as CPIs e CPMIs possuem poderes de autoridades judiciais, mas enfatizou a necessidade de uma fundamentação individualizada para qualquer medida que viole dados sigilosos. A decisão se segue a um episódio na semana anterior, quando governistas manifestaram discordância com a condução da votação pelo presidente da CPMI e recorreram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Alcolumbre Mantém Decisão Original
Em resposta ao recurso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, negou o pedido dos governistas e manteve a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de Lulinha e dos demais 86 requerimentos aprovados em bloco. A decisão original, que inclui a quebra de sigilo de Luchsinger, foi mantida, consolidando a posição do plenário do Senado.
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