Luiz Inácio Lula da Silva sanciona decreto de indulto natalino em 2025! 🎁 Perdão para presos sob condições rigorosas. Crimes à democracia e hediondos são vetados. Saiba mais! 📰
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou o decreto de indulto natalino para 2025, publicado hoje no Diário Oficial da União. A medida visa conceder o perdão da pena a presos que atendam a certos requisitos, mas estabelece limites rigorosos em relação aos tipos de crimes que podem ser beneficiados.
O decreto exclui explicitamente condenados por atos que desafiam o Estado Democrático de Direito, impedindo que indivíduos sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal por sua participação nos eventos de 8 de janeiro recebam essa oportunidade de liberdade.
Além das questões relacionadas à democracia, o decreto proíbe a concessão de indulto a presos condenados por crimes considerados hediondos, como tortura e terrorismo, bem como por crimes de racismo e aqueles cometidos por líderes de organizações criminosas.
Também está fora do escopo o perdão para casos de violência doméstica, incluindo feminicídio e perseguição (stalking). Em casos de crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é possível se a pena imposta for inferior a quatro anos.
Para que um preso tenha direito ao indulto, é necessário que ele tenha cumprido uma parte significativa de sua pena até o dia 25 de dezembro de 2025. A fração exata da pena que precisa ser cumprida varia dependendo da gravidade do crime e se o indivíduo já foi condenado anteriormente.
Para crimes com penas de até oito anos (sem violência ou ameaça), é preciso ter cumprido um quinto da pena se não houver reincidência, ou um terço se já tiver sido condenado antes. Para crimes com penas de até quatro anos (com violência ou ameaça), o requisito é o cumprimento de um terço da pena se não houver reincidência, ou metade se já tiver sido condenado antes.
O decreto também inclui critérios especiais para grupos vulneráveis. Idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores recebem uma redução de metade no tempo mínimo de cumprimento da pena.
Além disso, presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime (como paraplegia ou cegueira), transtorno do espectro autista severo (grau 3), HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional (como câncer em estágio IV e insuficiência renal aguda) também podem ser beneficiados.
Para aqueles que não se enquadram nos critérios de indulto total, o decreto permite a comutação da pena, que consiste na redução do tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
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