O presidente Luiz InĂĄcio da Silva sancionou uma lei que permite o pagamento de direitos remuneratĂłrios congelados para servidores de diversas esferas â UniĂŁo, estados e municĂpios. A medida visa corrigir impactos decorrentes da pandemia de Covid-19, abrangendo anuĂȘnios, triĂȘnios, quinquĂȘnios, sexta-parte e licença-prĂȘmio, referentes ao perĂodo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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A lei estabelece que o pagamento estĂĄ vinculado Ă existĂȘncia de um decreto de calamidade pĂșblica emitido pelo ente federativo na Ă©poca da pandemia e Ă disponibilidade orçamentĂĄria. O PalĂĄcio do Planalto enfatizou a importĂąncia de respeitar a disponibilidade orçamentĂĄria, ressaltando que a norma possui carĂĄter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida de forma independente sobre o pagamento retroativo.
O comunicado do Palåcio do Planalto detalhou que a medida busca reverter restriçÔes impostas durante o regime emergencial, que impediram a contagem do tempo necessårio para a aquisição de direitos. A iniciativa visa reconhecer o esforço dos servidores, que continuaram trabalhando em condiçÔes desafiadoras, sem poder usufruir de seus direitos.
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A norma tem origem em um Projeto de Lei Complementar 143/2020, proposto pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), e aprovado com relatório favoråvel do senador Flåvio Arns (PSB-PR) no final de dezembro de 2025. Arns destacou que a lei não cria despesas adicionais, jå que o valor jå estava previsto no Orçamento.
A alteração no texto substituiu a expressĂŁo âa servidores pĂșblicosâ por âao quadro de pessoalâ, abrangendo servidores efetivos e contratados pela CLT.
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