Lula assina lei que determina a proibição de testes com animais em produtos cosméticos

As multas em vigor continuam sendo aplicáveis; exceções se restringem a ingredientes essenciais, riscos à saúde e na ausência de métodos alternativos.

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(Imagem de reprodução da internet).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (30.jul.2025) o PL (projeto de lei) 3.062 de 2022, que impede o emprego de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 9 de julho de 2025. A alteração se refere à Lei 11.794 de 2008, decorrente de um projeto iniciado em 2013, com substitutivo e novo número.

Após a publicação das alterações, os resultados de testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou seus componentes.

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Produtos já fabricados anteriormente podem permanecer em circulação. Novos lançamentos devem utilizar métodos alternativos, reconhecidos pelas autoridades sanitárias, que têm até 2 anos para implementar um plano estratégico de fiscalização e disseminação dessas práticas.

As penalidades em caso de descumprimento da lei são de R$ 5.000 e R$ 20.000 para organizações e de R$ 1.000 a R$ 5.000 para pessoas físicas.

A soberania animal.

Na cerimônia de sanção, Lula afirmou que “os animais do planeta Terra não serão mais utilizados para experiências no país”. Segundo o petista, a lei “protege a soberania animal”.

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A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou que a iniciativa representa um progresso na relação equitativa entre pessoas, animais e o ambiente.

Como operar?

Para se registrar na Anvisa, os produtos devem atender a todas as exigências das novas normas relativas à testagem em animais.

A permissão será concedida somente com a autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), em casos de riscos graves à saúde humana e na falta de alternativas viáveis.

Para que o emprego de testes com animais seja autorizado em situações excepcionais, é necessário que as seguintes condições sejam cumpridas simultaneamente:

Fonte por: Poder 360

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