O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.181/2025, que eleva as penalidades para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais. A legislação foi divulgada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (29.jul.2025) e modifica o Código Penal. Além disso, a nova legislação amplia as sanções para a interrupção de serviços de telecomunicações e dados.
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Com a mudança, furtos contra “quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais” passam a ser considerados qualificados. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. O roubo desses materiais terá pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa. A pena para receptação será de 2 a 8 anos, com multa. Para receptação qualificada, 6 a 16 anos.
Em caso de interrupções de serviços, crimes cometidos em situações de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações” recebem penas dobradas.
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O chefe do Executivo rejeitou duas partes do texto aprovado pelo Legislativo: a diminuição do patamar mínimo para crimes de lavagem de dinheiro e a interrupção temporária de obrigações regulatórias de empresas de energia e telecomunicações que sofreram roubos ou furtos de equipamentos.
Fonte por: Poder 360
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