Governo Autoriza Saque de FGTS para Trabalhadores com Saque-Aniversário
O governo federal anunciou nesta terça-feira, 23, uma medida provisória que permite o acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário. Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória nº 1.331 entrará em vigor imediatamente.
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A nova regra se aplica a trabalhadores cujos contratos foram encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O objetivo é facilitar o acesso aos recursos acumulados por esses trabalhadores durante o período especificado.
É importante ressaltar que, em caso de utilização do FGTS como garantia para empréstimos, o valor permanece sob a gestão do banco e não está disponível para saque, conforme estabelecido na medida.
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Calendário e Formas de Pagamento do FGTS
A Medida Provisória autoriza a Caixa Econômica Federal a automatizar o pagamento dos saldos disponíveis nas contas vinculadas. O processo será dividido em duas etapas distintas. Inicialmente, até 30 de dezembro de 2025, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800 do valor total disponível.
O restante do saldo, caso exista, será pago até 12 de fevereiro de 2026, seguindo um cronograma que a Caixa divulgará em breve. Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada para receber os recursos do FGTS, o pagamento será feito diretamente na conta indicada.
Trabalhadores sem conta cadastrada poderão realizar o saque nos postos físicos da Caixa Econômica Federal, durante toda a vigência da medida.
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