Lei 15.190/2025: STF e ADIs Questionam Nova Regulamentação Ambiental
Aprovada com vetos de Lula, Lei 15.190/2025 gera alerta! ADIs no STF e críticas de especialistas questionam a segurança jurídica e o futuro do licenciamento ambiental no Brasil. Saiba mais!
A partir desta quarta-feira (4), a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entra em vigor, após completar 180 dias desde sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a medida tem gerado forte reação de organizações da sociedade civil e especialistas, que apontam para graves problemas e potenciais violações de direitos.
O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos de ADI, movidos por partidos políticos e organizações sociais, questionam a legalidade de diversos artigos da lei, alegando que ela enfraquece o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais no país.
A principal crítica é que a nova legislação abre brechas que podem comprometer a proteção do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
“Essa nova arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
A preocupação central é a criação de um sistema de licenciamento mais flexível e simplificado, que pode levar a decisões mais rápidas, mas com menor rigor e controle ambiental.
A insegurança jurídica é um dos principais argumentos levantados contra a nova lei. A criação de mecanismos como o “empreendimento estratégico”, sem definir critérios técnicos claros, e a permissão para licenciamentos simplificados geram dúvidas sobre como a lei será aplicada na prática.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, destaca que o licenciamento ambiental envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. “Quando essas etapas são eliminadas todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado”.
As ADIs questionam também a transferência de competências da União para órgãos licenciadores vinculados aos governos estaduais e municipais, o que pode levar a uma fragmentação da regulamentação ambiental. Além disso, a falta de reconhecimento de territórios sem regulamentação, como ocorre com as terras indígenas, é vista como uma violação dos direitos constitucionais.
Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ressalta que a lei não trata da constituição de uma comunidade ou do reconhecimento de um direito específico, mas apenas do reconhecimento do Estado.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos processos. Ele solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de informar ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
A urgência na análise dos processos é fundamental, segundo especialistas, para evitar que a lei produza efeitos negativos e irreversíveis.
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