Nova Lei de Licenciamento Ambiental Gera Preocupação e Questionamentos
A partir desta quarta-feira (4), a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entra em vigor, após completar 180 dias desde sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a medida tem gerado forte reação de organizações da sociedade civil e especialistas, que apontam para graves problemas e potenciais violações de direitos.
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O Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos de ADI, movidos por partidos políticos e organizações sociais, questionam a legalidade de diversos artigos da lei, alegando que ela enfraquece o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais no país.
A principal crítica é que a nova legislação abre brechas que podem comprometer a proteção do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
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“Essa nova arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.
A preocupação central é a criação de um sistema de licenciamento mais flexível e simplificado, que pode levar a decisões mais rápidas, mas com menor rigor e controle ambiental.
Insegurança Jurídica e Impactos Negativos
A insegurança jurídica é um dos principais argumentos levantados contra a nova lei. A criação de mecanismos como o “empreendimento estratégico”, sem definir critérios técnicos claros, e a permissão para licenciamentos simplificados geram dúvidas sobre como a lei será aplicada na prática.
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Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, destaca que o licenciamento ambiental envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. “Quando essas etapas são eliminadas todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado”.
Violações de Direitos e Ações Judiciais
As ADIs questionam também a transferência de competências da União para órgãos licenciadores vinculados aos governos estaduais e municipais, o que pode levar a uma fragmentação da regulamentação ambiental. Além disso, a falta de reconhecimento de territórios sem regulamentação, como ocorre com as terras indígenas, é vista como uma violação dos direitos constitucionais.
Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ressalta que a lei não trata da constituição de uma comunidade ou do reconhecimento de um direito específico, mas apenas do reconhecimento do Estado.
Urgência na Análise dos Processos
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos processos. Ele solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de informar ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.
A urgência na análise dos processos é fundamental, segundo especialistas, para evitar que a lei produza efeitos negativos e irreversíveis.
