Lula impede diminuição da pena para crimes de lavagem de dinheiro e dissimulação de bens
Anular essa medida implicaria no enfraquecimento do arcabouço jurídico nacional no enfrentamento dessas ações criminosas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, na terça-feira (29), um parágrafo de um Projeto de Lei que diminuía a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, de três para dois anos. O PL também aborda o roubo e o furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.
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Atualmente, as penas previstas para a ocultação de origem vão de três a dez anos de prisão e parlamentares aprovaram uma pena de dois a 12 anos de reclusão. Não vetar, como foi recomendado pelo Ministério da Justiça, “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A inclusão mencionada não se relaciona com a proposta original, o que no vocabulário jurídico é denominado “jabuti”. Com a sanção presidencial sobre os demais trechos, furtos de cabos de dados, equipamentos ferroviários e metroviários passam a ser classificados como furto qualificado, com penas mais severas. A alteração no Código Penal eleva a punição de um a quatro anos para dois a oito anos de prisão e multa.
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A nova lei também aumenta a pena para o roubo desses materiais, adicionando um terço até a metade sobre a pena original (quatro a dez anos). O recepto da posse desses itens passa a ser punido com três a oito anos de prisão e multa.
As penas se dobram quando o crime ocorre em estado de calamidade pública ou interfere em serviços de telecomunicação. Há também agravantes para crimes que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou prestadores de serviços essenciais. Nesses casos, o roubo pode levar de seis a 12 anos de prisão e multa; o furto simples mantém a pena de um a quatro anos e multa.
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Fonte por: Brasil de Fato