Lula Implementa Biometria no BPC: Nova Exigência para Beneficiários

Governo exige biometria em BPC e aposentadorias a partir de sexta-feira. Medida visa combater fraudes e fortalecer o sistema, com implementação gradual até 2028

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(Imagem de reprodução da internet).

Governo Implementará Biometria no Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Governo Federal, liderado por Luiz Inácio Lula da Silva, está implementando uma nova regra para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias. A principal alteração é a exigência do cadastro biométrico, que entrará em vigor nesta sexta-feira, 21 de outubro.

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A medida tem como objetivo expandir gradualmente até 2028, buscando fortalecer a segurança do sistema e reduzir possíveis fraudes.

Como Funcionará a Nova Exigência

A partir desta data, todos os novos pedidos de aposentadoria e BPC precisarão incluir dados biométricos, como a impressão digital, conforme divulgado pelo portal do Governo Federal. Para os beneficiários do BPC, a atualização do cadastro também será necessária, juntamente com a atualização dos dados no CadÚnico. Os segurados poderão utilizar documentos que já possuam informações biométricas para realizar o processo.

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Transição e Beneficiários Existentes

É importante ressaltar que a implementação da biometria será gradual. Para os que já recebem algum benefício, não haverá bloqueio dos pagamentos durante essa transição. A exigência da biometria se tornará obrigatória para todos os benefícios – tanto na solicitação quanto na renovação – a partir de janeiro de 2028, quando a Carteira Nacional de Identidade será o único documento aceito.

Exceções e Objetivos da Mudança

A regulamentação prevê exceções para grupos que enfrentam maiores dificuldades de acesso. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, enfatizou que o objetivo principal é combater fraudes, garantindo que apenas pessoas com direito ao benefício recebam o pagamento. “Nosso objetivo é combater fraudes.

Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber,” afirmou a ministra.

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